O que é cotista A1 e A2?

Perguntado por: amedeiros . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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A1 - 15% (quinze por cento) das vagas para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, devendo essa condição ser comprovada no ato da matrícula; A2 - 15% (quinze por cento) das vagas para estudantes com qualquer renda per capita.

Tipos de cotas

  • Cotas sociais.
  • Cotas raciais.
  • Cotas por deficiência física.

O grupo B é formado por aqueles que não optam pela cota racial. O grupo A1 é destinado aos candidatos que tenham alguma deficiência e se enquadram na cota racial e o B1 àqueles com deficiência, mas que não se declaram pretos, pardos ou indígenas.

O cotista possui o direito de receber uma cópia do regulamento, do prospecto do fundo e do relatório de atividades. Por fim, ele tem ainda o direito de ser informado sobre informações que podem influenciar sua decisão de permanecer ou não como cotista daquele fundo.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.

Fotos, documentos públicos e laudos médicos podem atestar condição de negro/pardo de candidato cotista. A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país.

Processo de autodeclaração do candidato
Ela apenas exige a autodeclaração do candidato no ato da inscrição do concurso. Se assim for feito, poderá concorrer como cotista no certame. Contudo, caso haja indícios de fraude, a banca e o órgão podem fazer um processo de aferição.

A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, determina que metade das vagas de instituições de ensino superiores públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública. Em 2022, a Lei completou 10 anos.

As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo. Como exemplo: Um investidor aplica R$ 2.000,00 em cotas de um fundo que, na data do investimento, possui um patrimônio líquido de R$ 500.000,00 e o total de 100.000 cotas.

L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Para calcular o valor de uma cota, o investidor precisará dividir o valor de seu investimento pela quantidade das cotas. Exemplo: Vamos analisar um investimento de 15.000,00, que tem a quantidade de 8.579,00 de cotas. O investidor precisará dividir os 15.000,00 por 8.579,00, que terá como resultado 1,7484.

Há 10 tipos de cotas:
C3: Candidato que veio de escola pública*, é preto, pardo ou indígena (PPI) e de baixa renda. C4: Pessoa com Deficiência (PcD) que veio de escola pública e tem baixa renda. C5: Candidato que estudou em em escola pública* e é de baixa renda**.

Atualmente no Brasil, existem três tipos de cotas: sociais, raciais e por deficiência física. As cotas sociais são as destinadas a pessoas de baixa renda e que tenham formação em escola pública.

Nesses universos, os estudantes cotistas são os que se inscreveram no sistema de reserva de vagas e, os não-cotistas, os que concorreram pelo vestibular tradicional, oficialmente chamado sistema universal 5.

Estudantes de escolas particulares têm direito às cotas? Não. A Lei de Cotas não prevê vagas para candidatos que tenham feito o ensino médio em escolas privadas, nem mesmo com bolsa integral.