O que é cota utilidade?

Perguntado por: lbaptista . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A quota utilidade é o pagamento de parte do salário do trabalhador através de um cartão que só pode ser utilizado para pagamento de habitação, educação, vestuário e alimentação. Até então nada de muito anormal, pois que mal tem as empresas buscarem meios para desonerar suas folhas de pagamento.

Maneira de pagamento do salário in natura ou utilidade
É essencial que o empregado saiba que a CLT determina que 30% do salário mínimo precisa ser pago em dinheiro, ou seja, o que pode ser pago em forma de salário in natura ou utilidade equivale aos 70% que restam.

O que diz a legislação
CLT artigo 82: O empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

Para os fins do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço.

A remuneração é tudo aquilo que contempla o valor investido nos seus funcionários. Os benefícios, por sua vez, são benefícios complementares, como é o caso do plano de saúde, vale-alimentação, banco de horas, entre outros. Todos eles, junto com o salário, formam a remuneração de um colaborador.

Descubra os tipos de salários e quais as vantagens para a empresa e colaboradores

  • Salário indireto.
  • Fixa.
  • Funcional (ou meritocrática)
  • Variável.
  • Por competência.
  • Acionária.

Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: - por tempo de trabalho – o valor é fixo; - por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário; - por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo.

O salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos: Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes; Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento.

Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.

A reforma alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário".

Também não são considerados salário utilidade os benefícios fornecidos pelo empregador como forma de premiar seus funcionários ou motivá-los, e aqueles custeados pelo empregado, ainda que de forma parcial, como os benefícios de plano de saúde, previdência privada, gastos com educação, etc.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Quem tira essa dúvida é o artigo 82 da CLT, que diz que os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra tem como objetivo garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Como você já sabe, os encargos trabalhistas são valores pagos aos colaboradores além de seus salários. Esses pagamentos são exigidos por lei. Os principais encargos são: férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia ao tempo de serviço, licenças, adicionais e vale transporte.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Quando a empresa não paga o reajuste salarial, fica claro o descumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho e normalmente, a punição é aplicada em forma de multa paga ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores afetados.

Qual o índice de reajuste de aposentados do INSS em 2023? O índice de reajuste da aposentadoria do INSS para quem recebe um salário mínimo foi de 8,91%, e para quem recebe acima do mínimo foi de 5,93%.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Isso deixou o Teto dos benefícios do INSS no valor de R$ 7.087,22 em 2022. Para quem recebe mais que o mínimo, a diferença das alíquotas entre 2023 e 2022 foi de 4,23% (5,93% – 10,16%) e do valor do Teto de R$ 420,27. R$ 7.507,49 (2023) – R$ 7.087,22 (2022).

Remuneração funcional
Esse tipo de remuneração também é considerado mais justo porque proporciona igualdade de salário entre os colaboradores em um mesmo cargo.

Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.