O que é correto afirmar sobre a posse?

Perguntado por: nparaiso7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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No que diz respeito à posse é correto afirmar: (a) A companheira tem justo título na posse de bens comuns do casal, quando do falecimento do companheiro; (b) Para que haja composse é necessário que todos os compossuidores tenham ciência da posse dos demais; (c) O possuidor direto pode exercitar a repulsa legítima à ...

Ocorre a posse quando alguém usa ou pode usar algum dos poderes ligados ao direito de propriedade, como por exemplo, a guarda, o uso, o gozo ou disponibilidade da coisa. A posse significa ter, reter, ocupar, estar, desfrutar de alguma coisa .

A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

A posse é adquirida, originariamente, mediante tradição ou sucessão inter vivos e causa mortis. São meios derivados de aquisição da posse a apreensão da coisa, o exercício de direito e a disposição da coisa ou do direito. O possuidor, independente de sua boa-fé, tem direito ao percebimento dos frutos.

ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias.

A posse é conferida à quem age como se fosse dono do imóvel. Dessa forma, ele já pode ser reconhecido como possuidor. No entanto, é importante resguardar os direitos de posse sob um imóvel através de documentos. No caso de posse, é possível comprá-la a partir da Escritura.

O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.

O conceito de posse vem definido no art. 1.196 do CC/02, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade“. No Direito, existem inúmeras teorias que tentam explicar a posse.

A posse é a exteriorização da propriedade e, por isso, para caracterizar a posse basta o exercício em nome próprio do poder de fato sobre a coisa. É dizer, para que exista a posse, é necessário somente o corpus.

Um indivíduo possessivo é aquele que acredita deter a posse de algo. Muitas vezes, a posse é relacionada à uma pessoa, o que torna a possessividade algo perigoso no sentido de limitar a liberdade de outro ser humano. O ciúmes possessivo é a manifestação do sentimento de posse e exclusividade em relação a outra pessoa.

Admitir a função social da posse é admitir direito subjetivo ao não-proprietário de, através da terra, obter uma vida digna, assegurando um patrimônio mínimo, ou seja, uma existência autônoma.

Segundo a teoria, a posse apresentaria dois elementos constitutivos: Corpus (elemento que traduz no controle material da pessoa sobre a coisa) e Animus (elemento volitivo, que consiste na intenção do possuidor de exercer o direito como se proprietário fosse);

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

Quanto à sua modalidade, a posse pode ser direta ou indireta (art. 1.197 do CC/02). A posse direta ou imediata é exercida pelo possuidor direto que recebe o bem, em razão de direito real, ou pessoal, do contrato. Esta posse é derivada, pois procede de alguém.

Assim, a posse é o exercício de alguns dos direitos inerentes a propriedade, como o direito de uso, por exemplo. O que é propriedade? A propriedade é um conceito jurídico caracterizado pela manifestão do direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar de uma coisa, sem prejuízo a sua função social.

Os principais efeitos da posse são os seguintes:
Possibilidade da proteção posssessória - faculdade de invocar os interditos (ações possessórias); Faculdade da legítima defesa da posse e do desforço imediato (ou autotutela, autodefesa, ou defesa direta);

Dentre os efeitos da posse, destacam-se: a) percepção de frutos; b) indenização e retenção por benfeitorias; c) indenização por prejuízos sofridos; d) defesa da posse (interditos possessórios); e) usucapião.