O que é contrato de gaveta veículo?

Perguntado por: adamasio . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Os contratos de gaveta são um meio jurídico particular e informal utilizado para registrar negócios firmados entre as partes, contudo sem que terceiros tomem conhecimento, ou seja, como exemplo a venda de um veículo financiado, as partes seriam o comprador e vendedor e o terceiro seria a instituição financeira.

O contrato de gaveta também tem riscos para o vendedor. Um deles é a possibilidade do comprador deixar de pagar as parcelas do financiamento acordado, tornando o vendedor um devedor. Além disso, o comprador pode fazer dívidas relacionadas ao imóvel e o dono oficial terá que arcar com esses valores.

Trata-se, portanto, o contrato de gaveta de um instrumento não oficial, cuja validade, porém, se restringe, exclusivamente, às partes que o assinam (vendedor e comprador/gaveteiro). Em outras palavras, essa modalidade é válida para pactuar obrigações entre as partes, mas não vale perante terceiros.

Nesse caso, é necessário contar com assessoria jurídica especializada. Por isso, o contrato de gaveta precisa de advogado, seja para elaboração ou revisão.

O contrato de gaveta não tem validade perante a instituição financeira, uma vez que esta não autorizou a negociação.

– Depois da escritura lavrada, e do imposto recolhido, é necessário que você leve a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis, para aí sim, ter seu imóvel registrado.

Pode! A depender do caso, o contrato de gaveta firmado entre duas pessoas pode ser anulado. Nesse sentido, com tal anulação, ele poderá ser considerado inexistente, prejudicando as partes contratantes. Por esse motivo, é recomendável você procurar uma assessoria jurídica especializada no assunto.

O contrato de gaveta funciona da seguinte forma: o vendedor — também conhecido como mutuário — faz o financiamento com a instituição bancária e o gaveteiro — pessoa que compra do vendedor — paga as parcelas do financiamento para o vendedor, e receberá o bem transferido.

Dados de contato do vendedor e do comprador
Mas essa dica vai além disso. É imprescindível informar também o número de telefone e o e-mail das partes, com o objetivo de facilitar a comunicação. Ou seja, se o comprador precisar notificar o vendedor, ele poderá fazer isso por e-mail, já que está previsto em contrato.

Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes.

Um contrato de gaveta pode ter um custo variável a depender de quem vai elaborá-lo. Os valor mínimo de um contrato desse gira em torno de R$800,00 (oitocentos reais), mas pode chegar a valores superiores a 4 dígitos. Na maior parte das vezes, é levado em consideração o valor do imóvel para a precificação do contrato.

Os riscos avaliados estão ligados a possibilidades de fraude à credores, fraude à execução, processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio, se o imóvel garante alguma obrigação em qualquer localidade do país, entre outros.

Quem paga pelo registro do contrato de compra e venda de imóvel? Salvo disposição em contrário, o comprador é quem arca com as despesas de escritura e registro.

As partes devem reconhecer firma no cartório no momento em que é feita a assinatura do contrato de gaveta, bem como contar com a participação de testemunhas. Outro cuidado essencial é guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de todas as prestações. Isso é importante para provar que se agiu de boa-fé.

O contrato de gaveta não transfere a propriedade
Celebrado o contrato, a posse do imóvel será transferida ao locatário. Contudo a propriedade permanecerá com o locador. O Código Civil Brasileiro determina que os Direitos Reais sobre bens imóveis somente são transferidos por meio do Registro no Cartório de Imóveis: Art.

Ou seja, o contrato é válido se presentes:

  1. Liberdades de contratação;
  2. Vontade das partes;
  3. Partes capazes;
  4. Objeto lícito;
  5. Requisitos da proposta;
  6. Aceitação.

Para ter validade, o contrato exige a miscigenação de elementos, a que se convencionou denominar de pressuposto e requisitos. Estes são de natureza intrínseca; aqueles, de ordem extrínseca. Os pressupostos vinculam-se às condições de desenvolvimento do contrato.

Assim, depois que o contrato for assinado por ambas as partes, ele precisa ser registrado em cartório. Só a partir de então é criado o direito real da compra do imóvel. Se não houver o registro em cartório, o contrato não terá valor jurídico. Por isso, é importante registrar o documento.