O que é contagem de prazo no ato expedida?

Perguntado por: imuniz . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.7 / 5 5 votos

O que é contagem do prazo? A Contagem do prazo é um meio de estipular e monitorar os prazos processuais. De acordo com o Art. 224, os prazos devem ser contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, bem como somente em dias úteis.

Após a publicação da certidão de publicação expedida, os passos seguintes vão depender muito da natureza do processo. Ou seja, caberá às partes envolvidas, autor e/ou réu, sentarem e desenvolverem o andamento do processo junto a seus advogados.

Para ser mais direto a situação, Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato – Expedida significa que a intimação eletrônica possui um prazo de 10 dias, e você ou o seu advogado não consultaram o seu status.

A contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem. Durante o recesso forense, ou seja, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os processos ficam suspensos.

Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem dez (10) dias para consultar o teor da informação. Caso consulte a informação dentro desse lapso temporal, o ato judicial será considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao cômputo do prazo a partir do primeiro dia subsequente.

O prazo da certidão de publicação expedida só começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data de publicação. Além disso, quando calculamos os prazos processuais, somente devem ser considerados os dias úteis. Essa é uma mudança recente.

Indica que um documento está pronto e foi encaminhado ao seu destinatário.

Certidão de cartório expedida é um documento oficial emitido por um cartório, que certifica informações e atesta a veracidade de registros realizados no âmbito cartorário. Essa certidão pode abranger uma variedade de informações, dependendo do tipo de registro e do objetivo específico.

Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).

Depois de “concluso para sentença”, o próximo passo é a prolação da sentença pelo juiz responsável pelo caso. A sentença pode ser favorável ou desfavorável ao réu, dependendo da análise das provas e das leis aplicáveis ao caso.

Ao contrário do que o termo faz pensar, não significa que o processo esteja concluído ou encerrado. Esse andamento indica que o processo está com um juiz ou uma juíza, para que decida sobre alguma questão.

O próximo passo após um decurso de prazo irá depender de que momento se encontra a ação. Pode ser concedido um novo prazo para manifestação da outra parte, pode ser concedido um prazo para recurso, enfim, isso é variável conforme a ação em questão.

Deferido o requerimento, a certidão será expedida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo justificado.

10 dias

A intimação é realizada no momento em que o intimado acessa o sistema — o que deve ocorrer em até 10 dias corridos após o seu envio — sob pena de ser realizada de forma automática, na finalização desse prazo.

O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.

O termo inicial é o primeiro dia útil seguinte ao dia do “começo” – estranho assim. Esse é o dia em que realmente se inicia a contagem do prazo (pois o dia do começo já foi excluído). Então vamos chamar de termo inicial – os adeptos do latinório chamam de termo a quo- o verdadeiro primeiro dia do prazo.

Depois da expedição de intimação, o próximo passo é a realização da intimação propriamente dita. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém, de forma oficial, de um determinado ato processual, como por exemplo, uma audiência, uma decisão judicial ou a necessidade de apresentar documentos.