O que é considerado uma vantagem exagerada?
Diz-se que uma vantagem é exagerada quando: (I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; (III) mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, ...
É considerada prática abusiva a exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva?
Tema disponibilizado em 20/11/2020. A legislação consumerista veda cláusula contratual que estabeleça obrigação abusiva, iníqua e/ou que exija do consumidor condições manifestamente excessivas, por ser incompatível com a boa-fé, com a equidade e com o equilíbrio contratual.
Qual taxa é considerada abusiva?
Como regra, juros superiores ao patamar de 50% da média do mercado é considerado abusivo.
O que é a onerosidade excessiva?
O termo “onerosidade excessiva” expressa o desequilíbrio econômico do contrato posterior à sua formação, nem sempre por circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias, como por vezes se diz.
O que diz o artigo 40 do Código do consumidor?
40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O que diz o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor?
71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O que diz o artigo 39 do Código do consumidor?
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, den- tre outras práticas abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O meu espanto decorre dos ensinamentos mais básicos da teoria econômica.
Pode cobrar adiantado por um serviço?
“Nunca efetue o pagamento antecipado. Caso o prestador de serviços exija um adiantamento, nunca pague mais que 50% do valor combinado. Depois de executado o serviço, verifique se ele ficou conforme o solicitado. Em caso de vício ou dúvida, não pague até que o serviço seja refeito”, alertou.
Pode limitar quantidade de compra?
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva. Assim, de modo geral, essa é uma medida ilegal.
O que diz o artigo 37 do CDC?
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Qual o juro máximo permitido por lei?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Qual a taxa de juros aceitável?
A taxa de juros contratual será abusiva quando exceder a taxa de média de mercado em, no mínimo, 50%. Dentre as taxas de juros que podem ser reduzidas estão cobranças da comissão, juros de mora acima do limite, taxas de emissão de carnê, juros para abertura da conta, entre outros.
Qual o valor máximo de juros que pode ser cobrado?
O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proibi expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual ...
São elementos que caracterizam a onerosidade excessiva?
Segundo a teoria da imprevisão, a onerosidade excessiva se caracteriza perante a ocorrência de fato superveniente à formação do contrato, extraordinário e imprevisível para os contratantes e que torne a prestação extremamente sacrificante para um deles e desproporcionalmente vantajosa para o outro.