O que é considerado uma pessoa incapaz?

Perguntado por: ldantas . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 11 votos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.

A pessoa relativamente incapaz não pode exercer livremente sua vontade, por este motivo ela precisa de um assistente, que a auxilie nos atos da vida civil, a vontade da pessoa é levada em consideração desde que assistida.

Segundo o artigo 1.777 do Código Civil, o curador é responsável pelo bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz. Isto além de administrar seus bens. O papel do curador também envolve a proteção do direito de convívio, evitando que a pessoa incapaz passe a viver em reclusão.

Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da Lei Civil” ( art. 8º do Código de Processo Civil).

Qual a idade que o idoso é considerado incapaz? Na verdade, não há um limite de idade para considerar um idoso como incapaz. Não é incomum se encontrar idosos com 90 anos (ou mais) tendo uma vida perfeitamente ativa.

Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Também chamada de incapacidade laboral, ela ocorre quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades no trabalho. Essa debilidade pode acontecer por diversos motivos, sendo os principais deles em decorrência de doenças ou acidentes.

A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. §1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).

Diante da sistemática do novo Código Civil, quer seja a pessoa relativamente ou absolutamente incapaz, sua responsabilidade será subsidiária sempre que seus representantes tiverem o dever de indenizar os danos por ela causados, bem como dispuserem de meios para fazê-lo"[3].

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Os menores de 18 anos serão representados por seus pais ou por seu tutor, e os maiores de dezoito anos que não conseguem exprimir sua vontade (incapacidade comprovada através de laudo médico) serão representados pelo seu curador.

Com relação à menoridade, a incapacidade cessa em dois casos: a) quando o menor completar 18 anos, ou seja atingir a maioridade; b) quando ocorrer a sua emancipação, nas formas previstas no art. 5º do Código Civil.

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.