O que pode ser considerado ofensa?

Perguntado por: ldrumond . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima: – A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente; – Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

INJÚRIA: ofender alguém com palavras de baixo calão ferindo seu respeito pessoal. É o famoso “xingamento”. Ex.: “Você é agressor”,”você é mentiroso”, “você é estuprador”, “você é adúltero”.

Se você vem sendo atacado nas redes sociais, por meio de xingamentos, provocações ou fofocas, então você é vítima dos delitos de injúria e difamação (art. 139 e 140 do Código Penal ).... Após juntar as provas, vá até uma Delegacia de Polícia e registre o Boletim de Ocorrência.

Como provar dano moral no trabalho
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

São eles: 1) fatos notórios; 2) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos no processo como incontroversos; 3) ou em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade (art. 374, CPC).

Sim. Todos os dias, crimes são cometidos com ataques verbais, esporádicos ou continuados mas sempre cruéis, que levam à violência psicológica e a graves danos na saúde emocional, mental e física das vítimas.

INJÚRIA: Atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Quem foi vítima desse tipo de crime, tem um prazo de seis meses para formalizar a queixa, contando a partir do dia que você tem conhecimento de quem é o autor da ofensa. Mas se você desconhece o autor do crime, é necessário comunicar à polícia para que o fato seja investigado.

É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.

Levando em conta as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento, o Juizado fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil - quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela requerida.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”. Não se trata de “evitar” o problema, diz Czopp. “É uma abordagem muito mais efetiva que tem mais chances de mudar o comportamento dali para frente”.

O silêncio é a mais perfeita resposta, para a mais alta ofensa. Não quero ter palavras pra ganhar debates ou para responder as ofensas contra ninguém; quero ter palavras para consolar, encorajar, cuidar, animar e amenizar todos que choram e sofrem...

Egocentrismo: as pessoas que se ofendem com demasiada facilidade muitas vezes também têm um ego desproporcional. Quando você dá muita importância à si mesmo, tem a sensação de ser o centro das atenções e também de todas as críticas.

Ggabarola, gabiru, galdéria, galinha choca, ganancioso, gandim, gandulo, garganeira, gato pingado, gatuno, gazeteiro, glutão, gordalhufo, gordo, gosma, gralha, grosseiro, grotesco, grunho, guedelhudo. Hherege, hipócrita, histérica.

Luxurioso, lascivo. Essa ânsia pode ser por bens materiais ou pela posse sexual. Ou por ambas simultaneamente. Um concupiscente é voraz, tarado.