O que é considerado uma calçada?

Perguntado por: sbarros . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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CALÇADA é parte da via, local que não é destinado à circulação dos veículos, sendo reservada para os pedestres, implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação. Normalmente tem um nível diferente.

Art. 2º Calçada é a parte da via normalmente segregada e em nível diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e outros fins.

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.

A prática, porém, é proibida e coloca em risco os pedestres, especialmente crianças e pessoas com deficiência, informa reportagem da jornalista Bárbara Wanderley, do Jornal Correio da Paraíba.

Pela Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as calçadas das cidades não devem ser construídas com piso escorregadio, como azulejos, por exemplo.

Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.

Resposta: Segundo o advogado Andre Batista do Nascimento "Em princípio, realmente o uso da calçada não é crime, no entanto o barulho e o incomodo são contravenções penais tutelados pelo Direito Penal, vejamos: LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação. Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura.

Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.

As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.

concessionárias. como prestadoras de serviço público. as concessionárias de abastecimento de água como águas do rio Elas têm autorização legal para quebrar a calçada ou a via pública.

Meio-fio é a borda da calçada, que marca o desnível entre a calçada de pedestres e o pavimento onde passam os carros. É uma construção normalmente formada por uma fileira de blocos de concreto ou de pedras. A legislação de trânsito brasileira também chama de guia da calçada.

Basta solicitar uma abordagem por meio da Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS), que funciona 24 horas por dia, e pode ser acionada por meio da Central 156.

A lei complementar 139/2018, no artigo 6, proíbe a colocação de qualquer instalação, fixa ou móvel, que funcione como obstáculo de deslocamento de pedestres e à locomoção de deficientes físicos nas calçadas.

De acordo com a administração regional, não existe uma autorização para a instalação dos pinos nas calçadas.

PASSEIO é parte da calçada (mas pode ser parte da pista de rolamento desde que sinalizada por pintura ou elemento físico separador) destinada exclusivamente para a circulação de pedestres. Assim é possível dizer que a calçada está na via e o passeio está na calçada.

Não pode construir muro na calçada. A calçada é passeio público com finalidade de trânsito de pedestres. Se não conseguir com ele a remoção deste muro, deves denunciar a Prefeitura do teu município.

O rebaixamento de calçada junto às faixas de travessia de pedestres é um recurso que altera as condições normais da calçada melhorando a acessibilidade aos pedestres em geral, aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aos que portam carrinhos de mão ou grandes volumes de carga, quando pretendem efetuar ...

Veículo estacionado obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.

Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo.