O que é considerado negligência animal?

Perguntado por: lfigueiroa . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Quaisquer atos, comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que causem dor ou sofrimento físico e/ou psicológico ou que resultem na morte de animais.

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

Não oferecer uma alimentação adequada e água à vontade. Agressões físicas. Manter o animal preso a correntes ou cordas. Deixar o animal exposto ao sol por longos períodos de tempo.

Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer? Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça. “O dono do animal é o responsável.

A Lei 11.977/05 criou o Código de Proteção dos Animais, com normas para a preservação da fauna silvestre e para a proteção dos animais domésticos do Estado.

Os animais de estimação, como cães e gatos, desfrutam de uma série de direitos peculiares em função da sua proximidade e dependência para com os humanos. Além do direito à vida, os direitos a cuidados veterinários, à moradia, à prevenção contra maus-tratos, etc.

47 do CC-16 e art. 82 do CC-02). Maus-tratos é toda conduta humana que acarreta sofrimento físico ou psíquico ao animal. Trata-se de violência perpetrada por um indivíduo contra um ser que esteja sob a sua vigilância e cuidados.

Se possível, que você consiga comprovar o crime, por meio de gravações, fotos e/ou testemunhas. Os canais/órgãos de denúncias são: - Delegacias especializadas, se houver em sua cidade. Se não, utilize uma delegacia comum.

É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.

seis horas

No entanto, muitos médicos-veterinários comportamentalistas apontam que o tempo que um cachorro pode ficar sozinho é menos do que seis horas, diferentemente do que sugere a pesquisa escocesa. O mais importante, neste caso, não o tempo, mas sim a frequência.

Irritabilidade ou apatia. Desinteresse por coisas das quais gostava antes. Retração, mutismo. Relatos de não gostar de determinada pessoa.

“Os animais maltratados podem demonstrar medo da aproximação de pessoas ou objetos, dificuldades de interação, ansiedade, agressividade (como rosnar, latir em excesso e morder), cicatrizes e lesões pelo corpo, queimaduras ou ferimentos expostos, mau cheiro e pelos embolados devido a falta de banho dentre outros”.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) possui três canais de contato através da linha verde: 0800-618080, www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias , e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br .

A DEPA permite o registro de Denúncias de crimes contra animais. O registro de um boletim de ocorrência deve ser feito na unidade policial mais próxima. Sem o endereço da ocorrência não será possível realizar a denúncia.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

Primeiro, se sua cidade tiver um centro de controle de zoonoses (CCZ) e você identificar que o cachorro é vítima de maus tratos, uma ligação para o CCZ pode ser suficiente para resolver a situação.

A recomendação do juiz para quem se sente incomodado é tentar contornar a situação amigavelmente antes de procurar a Justiça, o que dificilmente acontece. Ao invés do caminho pacífico, as pessoas incomodadas preferem arcar com prejuízos ou mesmo fazer com que o dono do animal perceba o incômodo de outra forma.

As Cinco Liberdades
São elas: a liberdade de sede, fome e má-nutrição; a liberdade de dor e doença; a liberdade de desconforto; a liberdade para expressar o comportamento natural da espécie; a liberdade de medo e de estresse.

Dos Crimes contra a Fauna
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.