O que é considerado insubordinação no trabalho?

Perguntado por: lmoreira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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agir com falta de respeito com os colegas de trabalho; faltar ou atrasar sem justificativa; abandonar alguma tarefa que foi estipulado; não cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de algum serviço.

De acordo com a legislação, a principal consequência para situações em que o trabalhador comete um ato de indisciplina ou de insubordinação é a demissão por justa causa CLT. Ou seja, se o funcionário infringir qualquer uma dessas regras do artigo 482 clt, poderá ser afastado das suas atividades laborais.

Um ato de indisciplina diz respeito ao descumprimento de um regulamento interno da empresa por parte do funcionário. Já o ato de insubordinação acontece quando o trabalhador se recusa a realizar uma atividade solicitada, desde que ela seja ética e sem apresentar riscos ao funcionário.

Insubordinação: diferentemente da indisciplina, a insubordinação é caracterizada nas situações em que o empregado deixa de cumprir uma ordem dada diretamente a ele por um de seus superiores. O ponto importante aqui é que, para caracterizar a insubordinação, a ordem deve ser dada exclusivamente ao empregado.

Insubordinação grave em serviço
Juridicamente, o termo “insubordinação” é utilizado para qualificar o comportamento do servidor que desrespeita uma ordem direta e pessoal do seu superior, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal.

Para ajudá-lo, preparamos cinco maneiras de como lidar com funcionários de comportamento difícil.

  1. Enfrente o problema. ...
  2. Não acredite em rumores. ...
  3. Busque soluções. ...
  4. Seja paciente pelos resultados. ...
  5. Reconheça quando não há mais o que fazer. ...
  6. Chegando a uma conclusão.

O que é Insubordinação:
é o rompimento deliberado dos laços de hierarquia entre o superior e o subordinado, atravez de recusa irrevogável de cumprir ordem lógica, não contrária a normas legais, direta, pessoal, clara e que não permita interpretação.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Tenha claro o motivo da demissão
Seja porque você precisa fazer cortes orçamentários ou pelo mau comportamento que a pessoa tem apresentado. Uma boa dica é anotar em um relatório essa justificativa. Releia um ou dois dias depois, para evitar interferências emocionais.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Tendo em vista que Vossa Senhoria cometeu ato de insubordinação no dia (data), consistente em (indique o fato), decidimos na forma da alínea "h" do artigo 482 da CLT, aplicar-lhe como medida disciplinar a presente ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de outras faltas de qualquer natureza ...

Quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado. Já a insubordinação tem como característica o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

O Artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser demitido por justa causa em alguns casos, como não cumprir com suas obrigações, assumir má conduta dentro da empresa, ter uma postura que se caracterize como concorrência, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço, entre outros.

De acordo com a legislação, a principal consequência para situações em que o trabalhador comete um ato de indisciplina ou de insubordinação é a demissão por justa causa CLT. Ou seja, se o funcionário infringir qualquer uma dessas regras do artigo 482 clt, poderá ser afastado das suas atividades laborais.

Ações como falar alto, abusar de gírias, usar roupas incorretas, falta de pontualidade e desrespeitar tanto a hierarquia da empresa, como os colegas podem prejudicar uma carreira de sucesso.

Esta subordinação poderia ser classificada em econômica (origem alemã), técnica (francesa), social ou jurídica, esta última a mais aceita atualmente, pois caracteriza o vínculo empregatício.

Direta quando a ordem ou direção do trabalho é feita diretamente pelo patrão sócio ou diretor da empresa. Indireta quando entre o empregado e o empregador existem intermediários que podem ser prepostos, empregados de confiança (gerentes) ou terceiros que recebem e repassam a ordem ao trabalhador.

1 inferior, subalterno. Que é secundário em relação a outro: 2 secundário, acessório, suplementar, insignificante, irrelevante, menor.

O art. 483 da CLT elenca como faltas graves patronais a exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, por exemplo.

482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.