O que é considerado importunação?

Perguntado por: msilveira . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Importunação: prática de ato libidinoso (que tem finalidade de satisfazer desejo sexual) contra a vontade da vítima; previsto no artigo 215-A do CP; pena de 1 a 5 anos.

A importunação sexual é quando alguém pratica contra outra pessoa ato libidinoso sem a permissão da vítima. Enquanto que o assédio sexual se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.

As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190.

Denúncias. Se tiver conhecimento sobre alguém que comete este delito de forma recorrente, procure o DIP (Distrito Integrado de Polícia) da área, ou ligue para 181, o disque-denúncia da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas). “Garantimos o sigilo da identidade do denunciante”, enfatizou a delegada.

O assédio moral ocorre quando um superior hierárquico constrange seu subordinado por meio de diversas atitudes, como brigas e apelidos. No assédio sexual, por sua vez, o agente também é um superior hierárquico no trabalho, mas, nesses casos, pede vantagem ou favorecimento sexual.

Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

10 mil reais é a multa mínima para crimes de importunação sexual no Pará

Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...

Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.

Assim, entende-se que o assédio virtual está relacionado ao uso das tecnologias da informação para ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir alguém, ou um grupo, seja por meio de comentários sexuais ou da divulgação de informações pessoais e da propagação de discursos de ódio.

O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.