O que é considerado desvio de função no serviço público?

Perguntado por: vcapelo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 18 votos

O desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual ele foi nomeado e empossado, isto é, o exercício de atividades ou serviços estranhos à competência de um cargo caracteriza desvio de função.

Num primeiro ponto, deve ser reconhecido por meio de uma ação judicial específica de que o servidor público, dentro de suas atividades, exerceu atribuições diversas, caracterizando o desvio de função e terá o direito de receber todo o salário compatível com o cargo ao qual exerceu.

Desvio de função: o que diz o Artigo 468 da CLT
O Artigo 468 trata das Alterações do Contrato de Trabalho e assegura que elas não podem ser feitas sem o consentimento do empregado. Mesmo com acordo entre as partes a alteração desse contrato não pode ser lesiva para o trabalhador, sob pena de ser anulada.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Não se reconhece desvio de função quando falta de comprovação robusta da diferença entre as atividades, além de existir plano de carreira na empresa, o qual prevê o enquadramento dos empregados em níveis de complexidade a depender de vários fatores não alcançados na análise do caso concreto.

O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.

O desvio de função do servidor público ocorre quando você passa a exercer outras funções que não são aquelas do cargo em que tomou posse ao passar no concurso. Conforme a lei, o desvio de função é proibido, exceto quando o servidor desvia da função a pedido da Administração Pública.

A denúncia trabalhista pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho correspondente de cada estado e por qualquer pessoa, inclusive o próprio funcionário que presta serviço para a empresa, tendo sua identidade resguardada.

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.

Além de fazer jus às diferenças salariais, se for comprovado que o trabalhador desempenha serviços alheios ao contrato, o colaborador pode requerer o rompimento do vínculo empregatício. Quando o empregador exige que o trabalhador exerça atividades estranhas ao pactuado no contrato, ele comete falta grave.

Como Conversar Com o Chefe Sobre o Acúmulo de Função
Chame o seu chefe para uma conversa e explique que a situação de trabalho excessivo não está sustentável, pois ter que assumir tantas demandas, está prejudicando o seu desempenho e produtividade.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.

Nesta hipótese, o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho é, de forma resumida, de que o empregado não tem direito às diferenças salariais no caso de acúmulo de funções, por falta de previsão legal, sendo este o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho.

Descaracterização do desvio de função
A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.” Art. 456, CLT.

O acúmulo de função, de forma prática, diz respeito às atividades extras realizadas pelo colaborador que não estão descritas em seu contrato de trabalho. Já o desvio de função se refere ao momento em que o funcionário passa a exercer uma função diferente da pela qual foi contratado.