O que é considerado dano moral leve?

Perguntado por: egarcia8 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O que caracteriza um dano moral? Uma pessoa sofre dano moral quando tem seu psicológico abalado de alguma forma por uma ação ou omissão de outrem, nessa situação, ela se sente constrangida, humilhada ou envergonhada perante ela mesma e a sociedade em que vive.

Conforme estamos tratando, o dano moral é configurado quando ocorre violação de alguns dos direitos da personalidade do indivíduo, ou seja, é um âmbito muito subjetivo, no qual por vezes é realmente difícil de se mensurar e quantificar em valor econômico para então fixar o valor real a ser indenizado.

Algumas hipóteses de danos extrapatrimoniais, diga-se de passagem, são bastante corriqueiras e já compreendidas pelo Superior Tribunal de Justiça como dano moral indenizável presumido, ou seja, aquele que independe de prova do prejuízo para ensejar a necessidade de reparação, bastando a demonstração que houve o ato ...

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Danos morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

Para ter direito a indenização, fato que gera dano moral deve ser comprovado pelo ofendido.

Afinal, o que são danos? De maneira resumida, o dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. O conceito de dano está diretamente ligado à responsabilidade civil, podendo ser tanto de ordem pessoal quanto patrimonial. Neste sentido, três tipos bastante conhecidos são os danos morais, materiais e corporais.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Em média, o processo pode demorar entre 01 a 03 anos. Contudo, se houver um acordo entre as partes, pode terminar muito mais rápido.

O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.

Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.

Tipos de indenização previstas por lei
Dano corporal: violação da integridade física; Dano existencial: violação de um direito relacionado à existência do indivíduo e suas possibilidades de vida e carreira; Perda de uma chance: perda de uma chance de cura, por exemplo; Danos materiais e lucros cessantes.

Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral.

A indenização por dano moral é uma reparação financeira que a vítima recebe em função de ter sofrido um prejuízo em sua integridade moral e psicológica. Essa indenização não tem o objetivo de reparar o dano em si, mas sim amenizar o sofrimento da pessoa afetada.

2007.83.02.50.5353-5 e 2005.83.00.52.6048-4 O dano moral não necessita ser provado. Ele resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos.

O Trabalhador deve ter Testemunhas!
Uma das Dicas da Advogada Edvania Oliveira é que o trabalhador tenha testemunhas! Porque quando trata-se de comprovar danos morais no trabalho, a primeira coisa na qual se pensa é, como vou conseguir as testemunhas dispostas a relatarem o que aconteceu no ambiente de trabalho.

Em suma, o dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral ...”. que um requisito da responsabilidade, posto ser o seu próprio fundamento, elemento essencial. Sem a eclosão do dano, a conduta ilícita passa a ser um indiferente, incapaz de gerar a responsabilização civil.