O que é considerado crime militar?

Perguntado por: ufigueiredo . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Sendo assim, neste artigo, pretendemos apresentar em apertada síntese o conceito de crime militar à luz da legislação e doutrina mais atual. Segundo Assis (2004, p. 39), “crime Militar é toda violação acentuada ao dever militar e aos valores das instituições militares.

A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal.

Para a corrente penalista comum, o crime propriamente militar é todo aquele previsto apenas no CPM (exemplo: ingresso clandestino), enquanto crime impropriamente militar é aquele que está previsto tanto no CPM, como na legislação penal comum.

Compete somente à Justiça Militar da União, julgar o civil que comete crime militar, desde que esse crime seja cometido em desfavor das Forças Armadas, conforme prevê o art. 9º, inciso III e suas alíneas, do Código Penal Militar.

Segundo positivado no CPM, os crimes culposos são os praticados por imprudência, imperícia ou negligência.

É um crime militar impróprio que ocorre quando o militar deixa pessoa legalmente presa a seus cuidados se evadir. Ocorre principalmente na forma culposa, quando o militar não tem intenção de deixar o conduzido fugir, mas, por imprudência ou negligência, este acaba se evadindo.

Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Art.

Desobediência. Trata-se de um dos crimes mais corriqueiros do mundo militar. Ocorre quando o militar desobedece à ordem legal de uma autoridade militar, ou seja, de um superior.

Em palavras mais simples: o crime próprio militar é aquele crime que não poderá ser praticado por qualquer militar. Podemos citar como exemplo os crimes previstos nos artigos 176 e 198 do Código Penal Militar, que só podem ser praticados por militares que estejam em uma posição superior de hierarquia.

A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar. No âmbito militar, a ação penal é SEMPRE pública e EM REGRA, incondicionada.

Em relação aos bens jurídicos, por exemplo, no Direito Penal temos a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade como tutelados, enquanto o Direito Penal Militar tem como base a autoridade, a disciplina e o dever militar.

Trecho do voto no CC 1.525-RS: “Os civis, como deflui da norma, devem ser julgados, mesmo quando acusados de praticarem crimes militares, pela Justiça Comum Estadual.”

I) Crimes simples: são condutas que se enquadram em um único tipo penal, ou seja, furto (CP, art. 155). Pode-se dizer também que os crimes simples atingem um único bem jurídico, que no caso do furto seria o patrimônio.

Já os crimes leves, de acordo com o especialista, são aqueles sem violência ou grave ameaça, como furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes. “Esses crimes, cujas penas geralmente são entre dois e quatro anos, podem e devem ser objetos de medidas alternativas”, conclui o jurista.

Art. 311-B. Usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, sinal, distintivo ou denominação sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - detenção, de um a seis meses.

Civil que publica fotos na internet com fardamento militar para se passar por integrante das Forças Armadas é claramente considerado crime militar por desrespeitar o artigo 172 do Código Penal Militar.