O que é considerado bens de uma pessoa?

Perguntado por: lrocha . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Os bens são todas as coisas matérias ou imateriais, que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica.

Alguns exemplos de bens móveis são equipamentos, dinheiro e veículos, que podem ser adquiridos por compra, herança, ocupação ou invenção.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

Bens e serviços comuns, conforme definição constante do art. 1º da Lei 10.520/02, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

Existem basicamente cinco tipos de bens patrimoniais: bens corpóreos, incorpóreos, bens móveis, bens imóveis e bens fungíveis. Bens corpóreos são os bens materiais, tangíveis, que podem ser tocados e vistos. Exemplos incluem um edifício, um carro, uma mesa, uma cadeira, um computador.

Os bens são itens que podemos ver e tocar, tais como um livro, uma caneta, sal, uns sapatos, um chapéu, uma pasta, etc. Os serviços são prestados por outras pessoas a quem os utiliza, como por exemplo, um ato médico, cortar a relva, cortar o cabelo ou servir comida num restaurante.

Materiais: bens concretos, corpóreos, como, por exemplo, uma cadeira, um avião, uma bicicleta; Imateriais: bens incorpóreos, abstratos, como, por exemplo, um crédito, uma dívida, um direito.

O conjunto de bens, direitos e obrigações formam o patrimônio pessoal de um cidadão. Os bens se referem a itens com valor econômico agregado e que podem ser transformados em dinheiro. Exemplo disso são carros, pontos comerciais, lotes de terra, imóveis, entre outros. O patrimônio pessoal é dividido em duas partes.

BENS DE USO OU CONSUMO PESSOAL
Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem.

São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Conforme dispõe o diploma civil, é o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Entre os bens econômicos, é possível listar alguns diferentes tipos de bens, como:

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

Conceito de bens: materiais e não materiais
Eles podem ser divididos em: Bens de consumo: destinados à satisfação de necessidades, podendo ser duráveis, como os imóveis, ou não-duráveis, como os alimentos; Bens de capital: servem para provocar o surgimento de novos bens, como equipamentos, maquinários, edifícios etc.

Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo. As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo. São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Resumidamente, os bens patrimoniais são todos os itens de valor que uma organização possui. Entre esses itens podem ser considerados: maquinários, equipamentos, móveis, imóveis, dentre outros.

Ao contrário dos bens fungíveis, os bens infungíveis ou não fungíveis são aqueles que não podem ser trocados por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Isso acontece porque eles têm características únicas, o que os tornam individuais. Esse é o caso das obras de artes, por exemplo.

São aqueles bens destinados ao uso de Consumidores Finais caracterizando- se ainda por não estarem sujeitos a mais nenhum processo de transformação (produtos acabados).

Os bens de consumo têm como foco a satisfação de um individuo ou grupo familiar, sendo feito para o consumidor final. No caso, produtos e materiais destinados a produção de um outro produto final não são considerados bens de consumo.

Possuem como características (regime jurídico) a alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, imprescritibilidade e a não-onerabilidade. Todos os demais são bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.