O que é considerado abandono animal?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 24 de abril de 2023
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É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.

Lei 9.605/98 — Quais as consequências para o abandono de animais? A pessoa que comete esse crime (independente se for cometido na forma literal ou por deixar o pet sozinho por longos períodos) pode ser processada e perder a guarda do pet.

Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.

  1. Polícia Militar:190.
  2. Disque Denúncia:181.
  3. IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080. www.ibama.gov.br/denuncias.
  4. Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br.

Independentemente de tudo, não é aconselhável que se deixe os cachorros sozinhos por muito mais que 10 horas e é sempre bom que se tenha ao menos dois pets, para que um possa fazer companhia para o outro enquanto a família está fora.

Segundo Bruno Lima, é importante reunir provas, como fotos ou filmagens na hora de fazer a denúncia. Saiba mais. Todos os dias vemos casos de maus-tratos nos noticiários ou nas redes sociais. Por isso é importante saber o que fazer caso você se depare com uma situação dessas.

Ligue 190 ou no disque denúncia 181. Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.

Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer? Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça. “O dono do animal é o responsável.

A resposta é… depende! Vez ou outra, o seu cachorro pode ficar sozinho o dia todo, desde que você forneça água, comida e entretenimento para ele enquanto não há ninguém em casa. Agora, deixar um pet sozinho por muito tempo com frequência pode ser extremamente prejudicial para ele.

Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime.

As denúncias também podem ser feitas de forma anônima ao Programa Linha Verde, do Disque Denúncia, por meio dos telefones 2253-1177 e 0300-253-1177 (interior, ao custo de uma ligação local) ou pelo aplicativo Disque Denúncia. DPMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

Linha Verde do Ibama
É possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através do número 0800 61-8080.

É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.