O que é considerada uma profissão insalubre?

Perguntado por: oferrari . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Existem profissões consideradas insalubres pelo INSS, isso significa que os trabalhadores ficam constantemente expostos a fatores de riscos que podem prejudicar a saúde. Geralmente, essas funções possuem muitos ruídos, eletricidade, agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, explosivos, superaquecimento e outros.

Em lista de atividades insalubres, o INSS assinala tarefas que envolvam: radiação; ruídos excessivos, de impacto, contínuo ou intermitente; temperaturas extremas de frio ou calor; agentes químicos; agentes biológicos; exposição a poeiras minerais; excesso de umidade; vibrações e atividades hiperbáricas.

De forma resumida, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Além de ultrapassar os limites impostos pela NR-15, para afirmar que um ambiente de trabalho seja de fato considerado insalubre, é necessário que um médico do trabalho (ou outro especialista capaz) realize uma perícia no local e emita um laudo oficial.

193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

As profissões que dão direito ao adicional de insalubridade são: faxineira, veterinários, auxiliares veterinários, metalúrgicos, técnicos em radiologia, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de dentistas, trabalhadores em câmaras frias, pescadores, entre outros.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.

O que vai determinar se você tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é a análise das regras e a perícia do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque não existe uma lista com todas as profissões insalubres e perigosas. Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente.

Seguem descrições dos riscos aos quais pode incidir insalubridade: Riscos físicos – Ruído, Calor, Radiações ionizantes, Trabalho sob condições hiperbáricas – Ar comprimido, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade.

O Laudo de Insalubridade tem o objetivo de definir se os empregados têm o direito de receber o adicional de insalubridade, que dependendo do agente ao qual o trabalhador está exposto, pode variar entre 10% (insalubridade de grau mínimo), 20% (insalubridade de grau médio) e 40% (insalubridade de grau máximo) do salário ...

O laudo de insalubridade é elaborado com base na NR-15, norma que regulamenta as atividades e operações insalubres nos ambientes de trabalho. A elaboração do laudo é obrigatória sempre que houver alguma atividade insalubre além dos limites de tolerância, estabelecidos nos anexos da norma.