O que é comodato nota fiscal?

Perguntado por: tnogueira . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Uma nota fiscal de comodato é um documento emitido para registrar uma operação de comodato, sendo uma modalidade de empréstimo em que um bem é cedido temporariamente, sem a transferência da propriedade, para uso gratuito por parte do comodatário.

5908 -

5908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

Real - Perfaz-se com a entrega da coisa ao comodatário, que passa a ter a posse direta (remanesce a indireta ao comodante). Temporário - O uso da coisa é temporário, podendo o prazo ser determinado ou indeterminado. Não se admite a perpetuidade (simulação de doação).

Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Exemplo: uma máquina. Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada.

O que é comodato? O comodato é um contrato em que o comodante (proprietário) empresta, gratuitamente, um bem infungível (não consumível) ao comodatário, que se compromete a devolvê-lo após um período determinado ou uso específico.

Entre as vantagens do comodato, podemos citar: Ausência de custos, por se tratar de modalidade gratuita; Pouca burocracia envolvida, pois não necessita de registro em cartório; Para quem cede o bem, há previsão de que ele seja usado adequadamente.

Qual é a diferença entre regime de comodato e locação? Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário.

Empresa comodante: Emite a nota fiscal com CFOP 5.908/6.908(Remessa de bem por conta de contrato de comodato).

O que significa modo comodato? Comodato é o mesmo que empréstimo, o equipamento necessário para a utilização do serviço de internet banda larga é cedido em regime de comodato, sem que o cliente pague nada por isso.

Quem pode fazer um contrato de comodato? Qualquer pessoa pode fazer um contrato de comodato, seja ela pessoa física ou jurídica, desde que sejam partes capazes civilmente para tanto. Ademais, basta cumprir os demais requisitos desta modalidade contratual para que o contrato seja válido.

Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.

Benefícios de manter um comodato
- Maior facilidade em retirar o comodatário caso haja necessidade para o comodante; - O contrato oferece segurança jurídica, com regras e prazos para utilização do bem; - Não incide impostos; - Sem risco de abandono da propriedade.

Contrato de comodato entre empresas descaracteriza prestação de serviços e exclui responsabilidade trabalhista da contratante – SEDEP.

Deve-se preencher os seguintes campos:

  1. Tipo de Documento: especifico de Retorno de Remessa em Comodato.
  2. Fornecedor: Neste caso a própria empresa, pois será uma nota dela para ela mesma.
  3. Data de emissão.
  4. Data de entrada.
  5. Condição de pagamento: A vista.

A extinção do comodato se dá pela morte do comodatário e não do comodante. As formas de extinção do contrato de comodato são: advento do prazo convencionado; resolução por inexecução contratual; resilição unilateral; distrato; alienação da coisa emprestada e morte do comodatário.

O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

O comodato é uma modalidade de contrato gratuito, sem possibilidade de cobrança de contraprestação pecuniária pelo tempo de empréstimo e não há transferência da propriedade; Art.

Ainda no âmbito econômico, constitui dever do comodatário conservar o bem emprestado como se fosse de sua propriedade e usá-lo estritamente de acordo com o contrato e com sua própria natureza. Além disso, o comodatário não pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Comodante e comodatário
As duas partes de um contrato de comodato são o comodante – a pessoa que cede um bem para empréstimo – e o comodatário, que irá usufruir do bem emprestado. Conforme já adiantamos, o comodante não tem obrigações em um contrato dessa modalidade.

Deve o comodante notificar o comodatário, para que efetue a devolução no prazo que lhe for assinado. Se a iniciativa for do comodatário, deverá efetuar a restituição da coisa ou consigná-la judicialmente, se houver recusa do comodante, sem justa causa, em recebê-la (CC, art. 335, II).

O contrato de comodato rural garante maior segurança e é capaz de definir as obrigações e direitos de cada parte envolvida. Vários proprietários rurais utilizam do comodato como uma maneira de fazer com que a terra fique produtiva e assim, evitar invasões e desapropriações em razão do ócio da propriedade.