O que é comércio de baixo risco?

Perguntado por: dtrindade . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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- Baixo risco ou “baixo risco A”: dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades.

Ainda para ser considerado de baixo risco, é necessário que o empreendimento atenda, alternativamente, aos seguintes critérios: I – Situar-se em edificação com área construída total de até 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados);

Com o número do CNAE obtido no cartão de CNPJ, devemos consulta-se no Quadro I da NR-4 qual é o Grau de Risco.

Foram definidas 287 atividades como “baixo risco” ou “baixo risco A”. Dentre elas estão agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; serviços de borracharia para veículos automotores.

O fim dos alvarás só ocorre quando identificado o baixo risco, havendo a presença de alguns fatores: baixo risco em prevenção contra incêndio; residência do empresário; estabelecimento de até 200m²; edificação com menos de três pavimentos; local de reunião de público com lotação até 100 pessoas; local sem subsolo, ou ...

Desde 2020, todas as atividades que solicitam abertura MEI estão dispensadas de alvará e licença de funcionamento.

De acordo com a Resolução CGSIM Nº 59, publicada no Diário Oficial em 13 de agosto de 2020, todas as MEIs abertas a partir de 1º de setembro de 2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

Você que se formalizou como MEI antes de 1/9/2020, também está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Mas para ficar de fato dispensado do alvará você precisa atualizar os dados da sua empresa.

Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.

Para ajudar nessa identificação, existem ferramentas e técnicas como a análise SWOT. Com ela, é possível avaliar os ambientes internos e externos da organização, servindo como base para a criação de estratégias para explorar riscos e oportunidades.

Risco de negócio é toda fonte de incerteza possível nas diferentes etapas de uma atividade. São os fatores externos ou internos que podem gerar algum tipo de prejuízo ou impedir que uma atividade produtiva tenha continuidade.

Como saber o grau de risco da empresa?

  1. Você deve acessar o site da Receita Federal e então, inserir o seu CNPJ ali no quadro em branco;
  2. Agora, você poderá conferir o seu grau de risco correspondente.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

O Grau de Risco pode ser dividido em 4 graus
Tais riscos podem ser classificados como: físico, químico, biológico, ergonômicos e acidentais. A estes riscos que os colaboradores enfrentam são denominados de riscos ocupacionais.

Aplicável ao exercício de qualquer atividade econômica, a Lei da Liberdade Econômica enquadra as atividades do comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente. Ainda, os direitos previstos neste ordenamento são aplicáveis a toda pessoa, natural ou jurídica.

III - nível de risco III ou alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

É nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica.

Quem precisa de alvará de funcionamento? Falando em circulação de pessoas, qualquer negócio que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas.