O que é cobrado na rescisão?

Perguntado por: lcunha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Nos casos de demissão por iniciativa do empregador sem justa causa, na rescisão indireta e nas rescisões por comum acordo ou por culpa recíproca, é devido ao trabalhador o depósito da multa do FGTS, no valor de 40% ou 20%, dependendo do motivo da rescisão.

FGTS e multa de 40%
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

40%

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Como calcular minha rescisão do FGTS? O valor que deve ser depositado pelo empregador corresponde a 8% do valor do seu salário bruto. Sendo assim, se você recebe R$1.000, os depósitos serão de R$80. Para saber o valor da sua rescisão, é preciso multiplicar o depósito mensal pelos meses trabalhados.

Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego? Não. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador perde o direito de receber o seguro desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.

Veja o que deve se considerar no cálculo de rescisão:

  1. Multa de 20% sobre o FGTS, com possibilidade de saque de até 80% do valor total;
  2. Saldo de salário;
  3. Metade do aviso prévio;
  4. Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  5. 13ª salário proporcional.

Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; Aviso prévio de 50%, se for o caso; Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS; Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Entre os direitos estão: Aviso Prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, Seguro desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista. Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão pelo período mínimo de 30 dias de antecedência.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

O valor da multa é de 40% do FGTS, é pago no momento da demissão e caso o motivo seja por justa causa, o valor fica retido na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse valor é pago para que o colaborador consiga se reestruturar durante a busca por um novo emprego.

Para saber o valor, basta fazer um cálculo simples. Considere 8% do valor do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados e obter 40% desse montante.

Atenção: Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.

O desconto da contribuição previdenciária em caso de rescisão de contrato, conforme dispõe o art. 7º, § 1º da Lei 8.620/1993, deve ser feito de acordo com o art. 30, I da Lei 8.212/1991, ou seja, obedecendo sempre o caráter retributivo do trabalho.

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado.

Como realizar o cálculo de rescisão com FGTS e multa?

  1. Valor dos dias trabalhados no mês;
  2. Eventuais valores de férias vencidas ou proporcionais;
  3. O valor equivalente a 40% do saldo do FGTS;
  4. Proporcional do 13º salário;
  5. Adicionais devidos, como insalubridade e horas extras em período noturno para os casos específicos.

4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Com o reconhecimento da rescisão indireta o trabalhador pode se desligar de suas atividades, sem perder seus direitos, sendo o empregador obrigado a arcar com todas as verbas rescisórias, inclusive com a indenização da multa do FGTS, isso porque fica caracterizada a culpa do empregador pelo encerramento do contrato de ...

Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.