O que é cláusula penal compensatória?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Ela pode ser de dois tipos: 1) Compensatória – para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato; 2) Moratória – para o caso de atraso no cumprimento da obrigação. Para exigir a penalidade fixada na cláusula penal não é necessário comprovar a ocorrência de prejuízo.

Existem dois tipos de multas: as “Multas Compensatórias”, que são aquelas que irão compensar todo e qualquer dano que tiver no contrato (ou naquela cláusula em específico) e a “Multa Não Compensatória” que é aquela que serve como penalidade pelo descumprimento mas não cobre o contrato e/ou o dano inteiro, deixando ...

A multa moratória é aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação. A multa compensatória, por sua vez, tem por finalidade compensar a parte credora pelo dano que lhe é causado pela inadimplência completa da obrigação ou de alguma cláusula especial, conforme previsto no contrato.

20%

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

Ainda, tem como limite máximo de valor o montante da obrigação principal do contrato. Vale referir que a cláusula penal compensatória difere da moratória, que ocorre no caso de atraso no cumprimento da obrigação, sendo que esta pode ser somada à cláusula penal compensatória.

Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Ou seja, apesar de não haver uma limitação expressa em números, o legislador se preocupou em apresentar duas vezes que há um limite.

Mas é importante frisar que, nesse caso, a multa por desistência de contrato de compra e venda de imóvel pode chegar a 50% do valor pago pelo imóvel. Portanto, fique de olho nisso!

A multa de natureza compensatória destina-se a compensar o sujeito ativo da obrigação tributária pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É penalidade de carácter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil.

Muitas pessoas acham que não há diferenças entre juros e cláusulas penais de multa, todavia, são dois pontos diferentíssimos em um contrato. Os juros, também chamados de juros moratórios ou de mora, estão presentes quando o cliente atrasa o pagamento combinado, seja qual for a maneira de pagamento combinada.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

O Superior Tribunal de Justiça orienta a impossibilidade de cumulação das multas moratória e compensatória quando derivadas do mesmo evento. Ainda que considerada a natureza moratória da multa intitulada de compensatória, não pode ser cobrada a outra multa, também moratória, por non bis in idem.

2%

Em uma relação entre cliente e fornecedor de produtos ou serviços, a multa por atraso de pagamento é limitada a 2% do valor da prestação, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor.

O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proibi expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual ...

A multa por quebra de contrato de trabalho não pode ser maior que a metade do valor que esse profissional receberia até o término do contrato de experiência.