O que é certidão de trânsito em julgado com baixa expedida?

Perguntado por: evidal . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Esse documento traz todos os andamentos de um determinado processo, inclusive a informação do TRÂNSITO EM JULGADO.

Central do Processo Eletrônico – CPE (o próprio advogado pode fazer download da peça inserida nos autos). Unidade responsável: Secretaria Judiciária.

Trânsito em Julgado é o momento, o instante no tempo em que a decisão judicial se tornou imutável. Já a Coisa Julgada é o produto resultante do momento imediatamente posterior à ocorrência do trânsito em julgado. Ou seja, é a decisão judicial que se tornou definitiva.

Em muitos casos, é possível consultar o andamento do processo e verificar a sua baixa definitiva por meio do número do processo ou pelo nome das partes envolvidas. Também é possível comparecer ao Fórum onde o processo foi julgado e solicitar informações sobre a baixa definitiva.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

Certificar o trânsito em julgado, em relação aos defensores público e dativo, sempre após a intimação do réu, contando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a partir de sua intimação.

Após a publicação da certidão de publicação expedida, os passos seguintes vão depender muito da natureza do processo. Ou seja, caberá às partes envolvidas, autor e/ou réu, sentarem e desenvolverem o andamento do processo junto a seus advogados.

Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.

Apenas a parte dispositiva da sentença é que transita em julgado e não sua fundamentação, conforme estabelece o artigo 504 , inciso I , do Código de Processo Civil .

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

O próximo passo após um decurso de prazo irá depender de que momento se encontra a ação. Pode ser concedido um novo prazo para manifestação da outra parte, pode ser concedido um prazo para recurso, enfim, isso é variável conforme a ação em questão.

Ainda, para fazer a consulta online manualmente, entre no portal do Tribunal de Justiça onde tramita a ação e realize a consulta, podendo ser feita pelo número do processo, nome da parte, ou até mesmo por CPF.

Quando um processo é baixado ele se torna indisponível para consulta e pesquisas dos usuários comuns. Já quando o processo é arquivado, apesar de não estar mais em tramitação, ele ainda fica disponível para consultas e pesquisas, por qualquer usuário.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis. Neste caso, lhe aconselho a procurar um advogado.

Indica que o processo retornou de modo definitivo para a vara onde ele foi inicialmente julgado, no primeiro grau, após julgamento de recurso.