O que é CEI CNO no Imposto de Renda?

Perguntado por: ivieira3 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O Manual do aplicativo CNO tem por objetivo orientar a todos os seus usuários quanto ao melhor uso da ferramenta, de forma prática e objetiva.

Como fazer a inscrição de uma obra no CNO? Realizar a inscrição de uma obra no CNO é uma tarefa muito fácil, que pode ser feita de maneira totalmente virtual, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua obra.

Para consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do e-CAC;
  2. Clique em Cadastros > CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
  3. E acesse a opção “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica”.

O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Diante do exposto acima, a composição numérica do CNO permanecerá com o mesmo formato do CEI ou seja, com 12 caracteres.

O CNO da obra deve ser feito pelo proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica.

O que é? O CNO é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.

Basta acessar o site do CNO na Receita Federal e seguir os passos a partir do hiperlink “Cadastrar Obra Nova no CNO”. Após entrar na seção para inscrever obra nova no CNO, existe um formulário com todas as informações que devem ser colocadas no documento a fim de registrar a inscrição da obra.

  1. Acesse o sistema CNO (no e-CAC) Para realizar o cadastro de uma obra no CNO, é muito simples. ...
  2. Inscrever Obra Nova no CNO. ...
  3. Clicar em Atendimento pela internet. ...
  4. Empregador / Contribuinte. ...
  5. Inscrever ou Alterar Obra. ...
  6. Preencha com as informações. ...
  7. Imprimir comprovante de inscrição e situação cadastral.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos: Acesse Fiscal > Cadastros > Obras.

Cada estabelecimento prestador deve informar o(s) estabelecimento(s) tomador(es) dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Anteriormente, a Receita Federal já utilizava um mecanismo para identificar as pessoas físicas que mantêm empregados a seus serviços: o Cadastro Específico do INSS (CEI). No contexto atual, o CAEPF veio para substituir o CEI — este, por sua vez, já foi extinto.

Após a emissão do certificado não é possível incluir nenhuma informação nele, logo para acrescentar seu CEI será necessário adquirir um novo Certificado Digital de Pessoa Física.

Para verificar se o CEI está cadastrado no seu Certificado Digital ICP, será necessário entrar em contato com a Autoridade Certificadora responsável pela emissão do documento.

O cadastro pode ser feito facilmente de forma presencial em qualquer órgão da Receita Federal ou de forma online. No caso específico dos empregadores domésticos, a matrícula é obtida quando o cadastro é feito no portal eSocial.

1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em FILIAIS; 1.1 - Na guia GERAL no campo TIPO INSCRIÇÃO selecione [CEI]; 1.3 - Informe o número do CEI; 1.4 - Clique no botão [Gravar].

Quem se cadastra através do CEI habitualmente está desobrigado a possuir um CNPJ. Um de seus objetivos é permitir que a pessoa física prestadora de serviços possa apurar e recolher corretamente o INSS sobre o valor recebido. A matrícula CEI e as atuais matrículas exigidas não são obrigatórias a todos os profissionais.

São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o ...

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