O que é carta de indeferimento?

Perguntado por: llopes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O termo Indeferimento é utilizado quando não há indenização a ser paga. Neste caso, a seguradora emite uma “Carta Negativa”, relatando os motivos pelos quais o processo não tem direito à indenização.

Indica que o pedido feito por uma das partes do processo foi negado por um juiz ou por uma juíza.

De forma simples, o indeferimento significa que o requerimento do seu benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado. Isto é, se você solicitou uma aposentadoria, por exemplo, e apareceu que o seu requerimento foi indeferido, a sua aposentadoria não será paga.

Você pode realizar a consulta pelo site meu.inss.gov.br e clicar em consultar pedido para saber se foi indeferido ou deferido.

Quando o INSS dá indeferido, quem paga? Quando o INSS “dá” indeferido, não existe um substituto para pagar a sua aposentadoria ou outro benefício, como auxílio doença, por exemplo. No caso do auxílio doença, a empresa paga, conforme a lei, apenas 15 dias de afastamento. Depois é responsabilidade do INSS.

Principais motivos para ter o benefício indeferido

  • documentação insuficiente;
  • dados interpretados equivocadamente durante análise;
  • inexistência do direito ao benefício requerido;
  • falta de critérios concretos para recebimento de benefício apontados durante a perícia.

Primeiramente, o próprio cidadão pode iniciar a ação na Justiça. Porém fazer isso sem o auxílio de um profissional, pode gerar dores de cabeça indesejáveis. Neste caso, a pessoa deve procurar um advogado especialista em INSS, a fim de encaminhar o processo da melhor maneira possível.

Indeferido é um termo muito utilizado na área jurídica, por exemplo, em uma audiência quando uma das partes faz um pedido, e o juiz nega, essa solicitação foi indeferida, ou seja, não foi aceita, portanto a pessoa não poderá seguir adiante com o processo, ou com o que ela havia solicitado.

Pedido de reconsideração (PR)
Ele deve ser feito em até 30 dias após a perícia médica que foi negada. Mas, atenção! Em caso de PR, é fundamental que você faça novos exames e consiga outros laudos para apresentar novas provas para a segunda perícia.

O termo "indeferido" significa que a situação não foi aceita, não foi atendida ou outorgada. É o contrário do termo "deferido". Pode ser utilizado por órgãos públicos para responder pedidos de benefícios, solicitações de crédito, resultados de concursos públicos, matrículas etc.

Portanto, o segurado que tem o auxílio-doença negado pode retornar ao trabalho enquanto espera a decisão judicial. E, mesmo assim, pode receber o auxílio-doença retroativo deste período.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Consultar andamento”;
  3. Você será direcionado para um site externo e poderá ver a situação do seu recurso.

Essa carta contém os valores detalhados do benefício solicitado, portanto, você fica ciente do valor que está recebendo e pode contestar se estiver errado. Dentro da carta você encontra algumas informações muito importantes para você, veja algumas delas: Número do benefício / Número do processo.

Indeferido é o pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou. Indeferido representa algo não foi atendido, independente do motivo, então recebe o status de indeferido.

30 dias

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício. A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto. Basta conferir na sua carta de concessão.

Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções: aceitar a decisão; entrar com recurso administrativo; ingressar com ação judicial.

É sabido que o INSS nega mais de 60% dos benefícios por incapacidade, se o beneficiário não passa na perícia, ele tem dois caminhos: Pedido de reconsideração e Recurso administrativo.

Pela Internet, você precisará acessar o site da Ouvidoria do INSS. Já por telefone, uma reclamação poderá ser registrada na Central de Atendimento 135.