O que é bem fungível é consumível?

Perguntado por: oandrade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

1)Bens consumíveis; são BENS MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles que podem ser alienados. b) Consumíveis de direito: são os bens destinados à alienação – a consuntibilidade (característica dos bens consumíveis) é jurídica – ex.: livros e automóveis à venda em uma loja .

Art. 86 Cód. Civil: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação. Lembre-se: os bens inconsumíveis, ao contrário, são os que admitem uso reiterado sem destruição de sua substância.

O que é um bem infungível? Ao contrário dos bens fungíveis, os bens infungíveis ou não fungíveis são aqueles que não podem ser trocados por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Isso acontece porque eles têm características únicas, o que os tornam individuais. Esse é o caso das obras de artes, por exemplo.

A obrigação de fazer pode ser dividida em duas espécies: Fungível: a prestação do serviço pode ser realizada por qualquer pessoa. Infungível (personalíssima): a prestação do serviço deve ser realizada somente pelo devedor.

b) Bens fungíveis ou infungíveis: Fungíveis: são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.... Infungíveis: são bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Desta forma, pode-se afirmar que um automóvel não é bem fungível, por se tratar de bem complexo e possuir número de identificação (chassi).

O primeiro ponto é que são fungíveis os móveis, isto é, os bens móveis; é o caso de um carro, um computador ou um saco de arroz. A definição exclui os bens imóveis; casas, apartamentos e terrenos, por exemplo, não podem ser fungíveis.

Os materiais de consumo corrente são consumidos durante o funcionamento normal de uma organização, embora não fazendo parte do produto final. Dos consumíveis típicos destacam-se lápis, papéis, lâmpadas, tinteiros para impressoras e artigos para a manutenção das instalações.

Um bem imóvel indivisível é aquele que não se pode fracionar sem que seja diminuído seu valor, alterada sua substância ou cause prejuízo do uso a que se destina.

Tratando-se de depósito de bens fungíveis e consumíveis vinculado a operações de EGF - Empréstimo do Governo Federal e AGF - Aquisição do Governo Federal, é incabível a ação de depósito.

Os bens indivisíveis por natureza são os que se não podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. São exemplos de bens indivisíveis por natureza, um computador, uma mesa, um automóvel, etc. A indivisibilidade, nesse caso, é física ou material.

Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.

Bens imóveis – São aqueles que não podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

Infungibilidade é a qualidade de ser o bem infungível, ou seja, são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Os bens infungíveis não admitem substituição por serem considerados em seu todo um bem individual.

Bens móveis são tudo que é seu sem ser um imóvel, casa, terreno, apartamento, etc, exemplo de bem móvel; carro, TV, telefone, etc. Bem imóvel se refere a Imóveis ou seja, casa, apartamento, terreno, galpão, etc.