O que é banca de Heteroidentificação pergunta?

Perguntado por: imarques . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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O processo de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos pelo candidato no momento da solicitação de matrícula online, do Processo Seletivo do SISU - 2022/2, a Comissão, verificará ...

JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)

Também chamado de procedimento complementar de verificação da autodeclaração, a heteroidentificação é a identificação por terceiros da condição autodeclarada. É uma etapa do processo seletivo, realizada por comissão específica, chamada de Comissão Local de Verificação da Autodeclaração (CLVA).

3. Quais documentos você precisa para comprovar que é pardo na Justiça?

  1. Ficha de matrícula em escola;
  2. Cartão de vacinas infantil;
  3. Ficha de posto de saúde;
  4. Ficha de hospital;
  5. Formulário de registro de identidade;
  6. Formulário de Reservista;
  7. Inscrição em outros concursos;
  8. Outros documentos em que tenha declarado a cor.

Independentemente de seu território ou construção social, pelo fenótipo manifestado por sua pele de cor escura. Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos.

Caso você tenha sido reprovado na heteroidentificação, sugiro que visite as redes sociais dos candidatos que foram aprovados nesta etapa. Você pode entrar com recurso administrativo — mas antes você deve requerer as gravações registradas durante o procedimento original.

O candidato preto, pardo ou indígena deve realizar a autodeclaração racial sempre que for participar de um concurso público ou outro processo seletivo e tiver o desejo de concorrer às vagas para cotas raciais.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

Atualmente, as cotas raciais para indígenas, negros e pardos estão presentes em grande parte dos processos seletivos, mas nem sempre foi assim. Entenda! As cotas raciais preveem, entre outras coisas, a reserva de vagas para estudantes negros e pardos.

Na heteroidentificação do pardo só a cor da sua pele e traços físicos deveriam importar em avaliação de cotas raciais de concursos públicos, mas o fenótipo (aparência) não tem sido avaliado.

Assim, o meio mais óbvio de comprovar sua inclusão nas cotas raciais é apresentando uma foto, se for evidente que você é preto ou pardo. Ou, ainda, se apresentando pessoalmente se uma foto não for suficiente. Contudo, a questão da raça pode ser mais subjetiva para algumas pessoas.

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as populações negras e indígenas, que sofreram um processo de exclusão ao longo da história do Brasil. Quem tem direito? Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública.

Nesse sentido, em caso de dúvida, esta deverá prevalecer para a aprovação no sistema de cotas do concurso público. Assim, os casos de eliminação automática do candidato, por sua etnia não ser reconhecida pela Comissão, é considerado ilegal.

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Sendo chamado popularmente de “nariz de batata” – essa característica também aparece nas pessoas de etnia negra, de forma mais exacerbada. Para pacientes que tenham o formato de nariz curto e se sintam incomodados por achar que há alguma desproporção entre o nariz e o rosto.

A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país. Como já pontuamos em momento anterior, esse sistema visa beneficiar aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, precipuamente ao acesso à educação superior e à concorrência isonômica em concursos públicos.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).