O que é baixado agravo de instrumento?

Perguntado por: acavalcanti7 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O agravo de instrumento é o recurso utilizado para combater decisões interlocutórias, ou seja, decisões que o magistrado toma dentro de um processo que não levam à resolução do mérito da disputa.

O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. Ele é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá a última palavra sobre o requerimento em matéria de direito infraconstitucional.

Após a baixa definitiva no processo, é possível realizar uma consulta para verificar o seu resultado e o seu status. Existem diversas maneiras de consultar um processo que teve baixa definitiva, e a escolha da melhor opção depende do tipo de processo e do órgão responsável pelo julgamento.

Se o agravo de instrumento tiver o seu seguimento negado no TST, o recurso cabível é o agravo interno. O prazo para a sua interposição também é de 8 dias úteis.

Dessa forma, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido na demanda, inclusive somando-se os valores dos pedidos cumulados e observando a regra sobre as parcelas vencidas e vincendas (art. 292, VI, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).

30 dias

3º) Prazo para julgamento do Agravo de Instrumento
O juízo, responsável pela análise do Agravo de Instrumento interposto, terá o prazo processual de 30 dias úteis para agendar o julgamento do referido recurso, após a intimação do Agravado. “Art. 1.020.

As contrarrazões devem ser endereçadas ao mesmo juízo da peça do agravo de instrumento e não é necessária a petição de interposição, além de não haver quaisquer outras formalidades exigidas pela lei, ou seja, a estrutura é livre, mas deve conter em si o coração de qualquer peça de contrarrazões a recursos: a impugnação ...

Órgão Julgador, composto por, no mínimo, três Desembargadores (ou Juízes Convocados), que, em conjunto, julgam os processos no Tribunal.

Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental (atualmente, nomenclatura técnica é de agravo interno) e agravo de petição.

Só se ganha ou perde um processo quando houver SENTENÇA, se houve, a parte vencida pode apelar, somente com uma "segunda sentença", emanada por 3 desembargadores, é que se pode falar em "duas vitórias, se for o caso. Ainda assim, de acordo com o caso em concreto pode caber uma série de medidas pela parte "perdedora".

O agravo de instrumento é dirigido diretamente para o Tribunal competente, por meio de petição que deve conter o nome das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (art.

O agravo de instrumento materializa o princípio do duplo grau de jurisdição, de modo a permitir que as partes que se considerarem prejudicadas por uma decisão proferida pelo Juízo, cuja carga decisória não seja de sentença, possam levar esta decisão à apreciação do Tribunal competente.

Na forma do artigo 996 do CPC de 2015 , "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica".

Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.

Para saber se seu processo foi arquivado, você precisa consultá-lo. Você pode fazer isso online, (no nosso site www.consultarprocesso.com.br), no diário oficial, tribunal de justiça ou falando com seu advogado responsável pelo caso.

Quando um processo é baixado ele se torna indisponível para consulta e pesquisas dos usuários comuns. Já quando o processo é arquivado, apesar de não estar mais em tramitação, ele ainda fica disponível para consultas e pesquisas, por qualquer usuário.

O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL.

Quem julga o agravo de instrumento no processo do trabalho? O recurso é julgado pelo tribunal ad quem, aquele que seria responsável pelo julgamento do recurso que foi trancado.

Resposta: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos” significa que os desembargadores decidiram manter a sentença da qual houve recurso, haja vista que concorda com a fundamentação da mesma.

O valor de custas a ser recolhido no agravo de instrumento é fixo: R$ 64,26. Para emitir a GRU, acesse: www.trf3.jus.br > Serviços Judiciais > Custas/GRU > Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais.