O que é avaliado no processo de Heteroidentificação?

Perguntado por: lmorgado . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O processo de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos pelo candidato no momento da solicitação de matrícula online, do Processo Seletivo do SISU - 2023/2, a Comissão, verificará ...

O procedimento será realizado na forma de uma entrevista com o candidato pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, promovida sob a forma presencial. A entrevista será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

Na heteroidentificação do pardo só a cor da sua pele e traços físicos deveriam importar em avaliação de cotas raciais de concursos públicos, mas os fenótipos (aparência) não tem sido avaliados. Por isso você não deveria responder nenhum questionário social ou econômico no certame para ter direito a vaga como cotista.

Como dissemos anteriormente, a Lei de cotas raciais em concursos públicos utiliza os critérios raciais do IBGE para definir a etnia dos candidatos. E de acordo com a gerência do instituto, uma pessoa parda é aquela que: “Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça.

Se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação por um entendimento ilegal da banca examinadora, saiba que tem direito a voltar ao processo de concorrência do certame.

Desse modo, se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação, saiba que poderá ingressar na justiça e ser reintegrado para o processo de seleção do certame. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a função das Comissões é evitar fraudes e não se transformar em uma banca racional.

Dessa forma, essa comprovação só deve ocorrer quando houver suspeita ou denúncia de fraude. Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

Pardo se refere a quem se declara pardo e possui miscigenação de raças com predomínio de traços negros. Preto é a pessoa que se declara preta e possui características físicas que indicam ascendência predominantemente africana.

No caso da avaliação de PPI, a Comissão de Diversidade Étnica averiguará, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: traços físicos negroides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).

Primeiramente é importante ressaltarmos que a heteroidentificação é mais comum do que pensamos. Ela acontece na escolha do médico sobre o campo “cor” da certidão de nascimento e, também, quando o recenseador do IBGE decide preencher o campo “cor ou raça” com a opção mais provável para o caso.

Definição dada pelo IBGE
Para a pessoa que se declarar parda ou que se identifique com mistura de duas ou mais opções de cor ou raça, incluindo branca, preta, parda e indígena.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso significa que uma pessoa é parda quando está enquadrada na etnia, em razão das misturas de sua ascendência. Dados estatísticos Conforme a orientação do censo do IBGE, são enquadrados na população parda todas as pessoas que se declarem como: mulata, cabocla, cafuza ou mameluca.

*São considerados documentos oficiais de identidade:
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); e) Passaporte válido; f) Cédula de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira e válida à data da matrícula.