O que é autorização de saída?

Perguntado por: dreis9 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Permissão de saída é a autorização para se deixar o estabelecimento prisional em alguns casos, tais como falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, ou pela necessidade de tratamento médico.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir ...

A permissão de saída não necessita de autorização judicial e será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. Importante mencionar que a permanência do detento fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

A Saída Temporária é um benefício aos reeducandos do regime semiaberto (passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar) e que tenham cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir.

30 dias

A lei limitou em 30 dias a execução dessas sanções por entender que seria suficiente para reprovar a conduta do sentenciado e impedir a prática de outras, resguardando, assim, a disciplina e segurança no estabelecimento prisional. Nada possui de similar com a remição, que tem regra própria.

No caso da permissão de saída, esse direito pode ser concedido a apenados dos regimes fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios (art. 120 da LEP). Por sua vez, a saída temporária é destinada aos apenados do regime semiaberto (art. 122 da LEP).

Detentos provisórios devem aguardar o julgamento em cadeia pública. Há ainda os hospitais de custódia, onde deve cumprir medida de segurança quem cometeu crime por algum problema mental e foi, por isso, considerado inimputável ou semi-imputável.

Cumpre destacar que somente os presos do regime semiaberto que tem direito às saídas temporárias, presos do regime fechado não gozam desse direito por não ter previsão legal, os motivos que ensejam a saída temporária são, visita a família, frequência a curso supletivo e profissionalizante, bem como de instituição de 2º ...

De acordo com o artigo 123 da LEP, sua concessão depende do preenchimento de alguns requisitos objetivos e subjetivos, quais sejam: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.