O que é atraso justificado?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Os atrasos justificados são aqueles em que há uma justificativa por parte do colaborador. Eles não estão descritos na Reforma Trabalhista ou na CLT. Por esse motivo, é muito melhor ter uma boa relação com o colaborador, para que ele tenha abertura de falar o motivo pelo qual está se atrasando.

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

A CLT prevê, em seu art. 58, § 1º, que não serão computadas nem descontadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não ultrapassem 5 (cinco) minutos, respeitado o limite diário de 10 (dez) minutos [1].

Atrasos constantes sem justificativa podem ser entendidos como desídia, fato que ocorre quando o funcionário não está cumprindo as normas da organização e está cumprindo os seus deveres sem interesse e de forma negligente. Ou seja, atrasos no trabalho podem ocasionar a demissão por justa causa.

Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados. Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.

O que a CLT diz sobre faltas e atrasos:
58 da CLT, estabelece que: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Apesar de parecer estranho, é possível sim, demitir o empregador, neste caso, a rescisão indireta garante que o trabalhador possa se desligar da empresa garantindo todos os direitos e verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Não obstante a advertência verbal em (__/__/___), permanecem os constantes atrasos até a presente data. Desta forma, é a presente para notificá-lo e adverti-lo de que, em caso de reincidência nos constantes atrasos sem justificativa, lhe será aplicada a penaliadde de suspensão de (__) dias.

Até aqui o trabalhador, pode perder legalmente, até 3 dias do seu salário, por uma simples falta. 4- Em muitas categorias, dependendo da Convenção Coletiva, pode haver mais uma punição direta para quem faltar do serviço sem justificativa. Essa punição é a perda do Cesta Básica do Mês.