O que é ato jurídico lícito e ilícito?

Perguntado por: opacheco . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Aos atos lícitos a lei confere os efeitos almejados pelo agente. Já a atividade ilícita provoca uma conseqüência jurídica que não a almejada pelo autor do ato.

Fato Jurídico em Conformidade com o Direito. Os efeitos do fato são tutelados pelo Direito, assim, não há sanção. Os fatos lícitos que produzem efeitos válidos podem ser: ato jurídico, ato-fato jurídico, fato jurídico em sentido estrito. A classificação é baseada na conduta volitiva humana.

Fato jurídico ilícito stricto sensu – são os acontecimentos da nature- za que trazem como conseqüência o dever de reparar. A ilicitude resulta de simples fato da natureza.

Há alguns atos que são ilícitos intrinsecamente e desde o início. Também estes são ilícitos para o Direito Civil, na medida em que causam danos ressarcíveis. Exemplos seriam o homicídio, as lesões corporais, uma batida de carros, o estilhaçar de uma vidraça etc.

Os atos jurídicos, podem ser ilícitos ou lícitos. São ilícitos quando a vontade humana se para a produção de efeitos contrários às regras Ordenamento Jurídico. São lícitos, por sua vez, os atos que decorrem da vontade humana, que se destina a produção de conseqüências permitidas pelo Ordenamento Jurídico.

Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei.

Define o Código Civil, que ato jurídico é todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, ou extinguir direitos (vide o atual art. 185 do CC ou o antigo art. 81 do CC de 1916).

Em regra, para que possa haver a caracterização do ato ilícito e por conseguinte gere indenização, é necessário que estejam presentes quatro elementos, sendo eles a conduta, seja de forma ativa (ação) ou negativa (omissão), a culpa, a violação do direito de outrem e o dano.

Diferença entre fato jurídico e ato jurídico
O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito, que tem como exemplos terremotos e alagamentos, ou humano, que são os chamados atos jurídicos.

O ato-fato jurídico é uma conduta humana que ocorre sem a vontade da mesma e por fim, gera um fato natural. Para o ato-fato, a vontade pouco importa.

Seriam os casos de danos decorrentes de atos não culposos que, em âmbito geral, não se caracterizariam como ilícitos e, em linhas finais, apesar de danosos, não sujeitariam seu causador a um dever de reparar.

A FORMA DOS ATOS JURÍDICOS.
Podem, por outro lado, aos atos jurídicos revestir-se de forma especial, de forma obrigatória convencionada, a qual é de substância do ato e a forma especial por meio de instrumento público.

Fatos jurídicos são todos os acontecimentos (provindos da atividade natural ou humana) capazes de influenciar na órbita do direito por criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. O instituto "fato jurídico" como um todo é chamado de "fato jurídico lato sensu". São os fatos que decorrem da ação da natureza.

Primeiramente o que você precisa entender é que o termo lícito está ligado a legalidade e validade de algo, ou seja, se é permitido por lei, sendo o termo ilícito ligado a algo ilegal, logo contra a lei.

A conduta contrária ao ordenamento jurídico, ainda que não seja feita de forma consciente e livre, é considerada como ilícita, indicando que o ato ilícito nada mais é que a antijuridicidade da conduta do agente, violando um dever jurídico preestabelecido na sociedade.

No nosso ordenamento jurídico, encontra-se a regra geral de que o dever ressarcitório pela prática de atos ilícitos resulta da culpa, quer dizer, da reprovabilidade ou censurabilidade da conduta do agente.

Nos termos do artigo 104 do Código Civil , para que haja validade no negócio jurídico é imprescindível a capacidade do agente, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.

Portanto, existe três tipos de vocabulário jurídico: unívocos, equívocos e análogos.

1 - CONCEITO DE FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO: Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento natural ou humano que cria, modifica, conserva ou extingue direitos.

Para que um ato exista, do ponto de vista jurídico, ele precisa da presença de alguns elementos, tais como (1) manifestação de vontade, (2) objeto e (3) algum tipo de materialização material em meio a uma forma definida em lei, chamados de elementos intrínsecos do ato jurídico.

Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.