O que é ascendente direto?

Perguntado por: oguimaraes . Última atualização: 28 de abril de 2023
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São os indivíduos que deram origem à nossa linhagem. Logo, os ascendentes são pais, avós, bisavós, etc.

Ascendentes são as gerações da sua família que antecederam a sua chegada ao mundo. Exemplo: Pais, avós, bisavós, trisavós, etc... Descendentes, por conseguinte, são as gerações que vêm após seu nascimento, e dependem de você para se nascerem. Exemplo: filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc...

Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.

TIPOS DE PARENTESCO
Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha reta: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta.

Sucessão legítima
Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Rio - O signo descendente mostra a forma que você se relaciona com as pessoas. Está localizado na sétima casa do mapa astral, ou seja, em oposição ao ascendente, que está situado na primeira casa.

Para descobrir o seu signo ascendente, você deve fazer o seu Mapa Astral. É extremamente importante saber a hora exata e o lugar que você nasceu para saber o signo do ascendente, porque uma pessoa que nasceu no mesmo dia e hora que você, mas em um lugar diferente, pode ter outro signo ascendente.

A árvore genealógica de uma pessoa deve ser formada, em geral, por dois pais, quatro avós, oito bisavós, e assim por diante. seguindo esse raciocínio, qualquer um teria, no ano 1 d.C, 604 sextilhões de ancestrais. Mas esse número astronômico é muito superior ao da população da época.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau. No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu.

Sabe-se, ainda, que o casamento e a união estável não formam família, como também não criam parentesco, mas sim uma sociedade conjugal e sociedade de fato, respectivamente. Vale dizer que, os casados e aqueles que vivem em união estável são "sócios" e não parentes entre si.

A definição para o parentesco em linha reta é classificada desta maneira: Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós). Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).

Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.

Inexistindo irmãos, sobrinhos e tios, são finalmente convocados os tios-avós, sobrinhos-netos e primos. Aqui cabe ressaltar que não há ordem de preferência entre eles. Ou seja, todos receberão uma fração idêntica da herança.