O que é ameaça e intimidação?

Perguntado por: zcrespo . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Intimidar alguém impondo-lhe temor de sofrer mal injusto e grave é crime de ameaça.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

O constrangimento é uma atitude considerada abusiva por parte do empregador, em relação ao empregado, podendo configurar assédio moral e dano moral passível de indenização.

Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil.

1. Para a adequada caracterização do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal , imprescindível é a presença de quatro elementos, quais sejam: manifestação do propósito de fazer a alguém um mal futuro; injustiça e gravidade desse mal; conhecimento da ameaça por parte do sujeito passivo ou dolo específico.

Uma boa dica para identificar ameaças é começar olhando para a concorrência; em que aspectos os seus concorrentes são melhores que você ou lidam melhor. O preço é uma ameaça? É um comparativo da sua empresa e a concorrência.

Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

Como fazer uma queixa-crime? Uma queixa-crime deve ser feita em petição escrita, feita por advogado ou defensor público, e deve expor o fato criminoso, as circunstâncias em que ele ocorreu, a identificação do acusado, o crime praticado e o rol de testemunhas.

Como já dito, é de 6 (seis) meses, a serem contados da data em que foi cometido o crime ou da data em que a vítima tomou conhecimento de quem é o autor do crime. Se não for observado esse prazo, deve ser alegado que o direito da vítima decaiu, assim não será possível a instauração ou manutenção da ação penal.

Portanto, se o mal injusto for criminoso, haverá constrangimento ilegal; caso contrário, haverá ameaça. Quanto à elementar grave, a referência é feita à extensão do dano, de modo que o mal prometido tenha grande importância à vítima, de forma a intimidá-la.

"[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

É a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente de coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência. 2.

Meça a urgência da ameaça.
Avalie o quanto a pessoa está disposta a cumprir a ameaça. Há uma grande diferença entre algumas palavras intimidantes e uma pessoa na sua frente com uma faca. A forma como você deve reagir dependerá diretamente do nível de perigo a qual está exposto. Avalie a situação.

Um exemplo de uma ameaça humana e intencional é um atacante (cracker) contratado por uma empresa concorrente para atingir a empresa alvo.

É a única hipótese prevista no Código Penal que não se exige que a ameaça seja grave. A distinção entre a “ameaça” e a “grave ameaça” reside em sua intensidade. Em qualquer caso a ameaça deve possuir poder intimidatório, em menor (ameaça propriamente dita) ou maior grau (grave ameaça).

Caracteriza-se o crime de roubo, quando a grave ameaça é empregada de forma velada, por palavras ou gestos, em razão do temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.