O que é ad causam?

Perguntado por: osiqueira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A legitimidade ad causam é uma condição da ação (sua ausência acarreta em extinção do processo sem resolução de mérito) e consiste na titularidade ativa ou passiva de um direito subjetivo que pode ser buscado em juízo. Ou seja, é a detenção do direito material conferido pela lei ou do dever material conferido pela lei.

A legitimatio ad causam confere eficácia aos atos processuais, e o legitimatio ad processum busca verificar os requisitos de validade processual.

Essa ilegitimidade é no sentido "ad causam", onde falta uma das condições da ação para processo. Quando essa ilegitimidade da causa é reconhecida, o processo é anulado ab initio (desde o início). Na verdade, neste caso, pode-se dizer que nem se formou a relação processual, ou seja, nem existiu o processo.

No Direito Processual do Consumidor, naturalmente, a legitimidade ativa ad causam pertence aos consumidores ou vítimas de relação de consumo que possuam um direito exigível em face do fornecedor destes produtos e serviços.

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A análise das condições da ação deve ser feita segundo a teoria da asserção, de forma que é em função das alegações constantes na petição inicial que se verifica a existência ou não do interesse de agir, da possibilidade jurídica do pedido e da legitimidade das partes.

A expressão “ad quem” designa o juízo ou o tribunal para onde se encaminha ou se remete, em grau de recurso, o processo que se achava em instância inferior.

Um recurso interposto de decisão proferida em órgão jurisdicional inferior (juízo a quo) visa a aferição da correção da decisão, a ser levada a efeito por órgão jurisdicional superior (ad quem).

Ilegitimidade ad processum é a ilegitimidade do representante da parte. O menor deve ser representado, em princípio, por seus pais (seus representantes legais), não por seu irmão.

A legitimidade ordinária é quando os sujeitos vão em nome próprio, litigar em juízo, para defender seu direito. 2.2 Legitimidade extraordinária. Na legitimidade extraordinária, temos aquele sujeito que está atuando em nome próprio, porém defende os direitos de outrem.

O poder, para Weber, pode legitimar-se de três formas, uma estatuída, uma consuetudinária e outra afetiva, respectivamente as dominações: Legal, Tradicional e Carismática.

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

pode ter sua eficácia suspensa por decisão do tribunal quando da distribuição do recurso. tem sua eficácia suspensa se da produção diferida de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

3.1 A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme dispõe o artigo 339 do Código de Processo Civil, alegando o réu a sua ilegitimidade perante a relação jurídica, deve ser indicada por ele a pessoa (jurídica ou física) que deve compor o polo passivo.

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

A perempção ocorre quando há abuso do direito de ação. Conforme previsto pelo art. 486 § 3º do Novo CPC, a parte autora que der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono, não poderá propor nova ação contra o réu. Tal como a litispendência, a perempção é um requisito processual negativo.

O que é o interesse de agir? O interesse de agir, por vezes também conhecido como interesse processual, refere-se à utilidade que o processo judicial pode trazer ao demandante. Todo advogado deve ter em mente que esse requisito processual deve ser comprovado.

KELSEN define o princípio da legitimidade como o “... princípio de que a norma de uma ordem jurídica é válida até a sua validade terminar por um modo determinado através desta mesma ordem jurídica, ou até ser substituída pela validade de uma outra norma desta ordem jurídica...”

Pessoa a que falta legitimação para figurar na relação processual.

338 do Novo CPC. Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

A ilegitimidade ativa, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo pelas instâncias ordinárias. Precedentes.

Anno Domini (A.D.) é uma expressão em latim que significa "no ano do Senhor" e é utilizada para marcar os anos seguintes ao ano 1 do calendário mais comumente utilizado no Ocidente, designado como "Era Cristã" ou, ainda, como "Era Comum".