O que é ação de má fé?

Perguntado por: aassuncao . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido). Os artigos que regulam a litigância de má-fé estão dispostos nos artigos 79 a 81 do Novo CPC.

Convém observar que algumas condutas que caracterizam litigância de má-fé podem tipificar ilícitos penais, como resistência (art. 329 do CP) ou fraude processual (art. 347 do CP). No processo penal, o juiz, por exemplo, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art.

A prova da má-fé, o que, por consequência, leva à comprovação da fraude, em regra, é obtida por indícios, senão vejamos estudo de Gioconda Fianco Pitt [4]: "A prova da má-fé é geralmente obtida por indícios, o que significa que, em cada caso concreto, o juiz deve analisar as circunstâncias que rodeiam o fato, com o fim ...

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes envolvidas (litigantes) age, voluntária e conscientemente, de forma desleal e maldosa, impondo empecilhos para atingir/modificar o resultado processual.

Os artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil (CPC) – explicou a relatora – definem as situações caracterizadoras da litigância de má-fé e estabelecem três sanções: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; indenização pelos prejuízos causados à parte contrária; e condenação nos horários ...

81 preceitua que o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. O parágrafo 2º fixa para causas de valor irrisório ou inestimável, multa que poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo.

A multa por litigância de má-fé (agir contra a lei, mentir ou usar o processo para conseguir objetivo ilegal) foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador.

Por que "má-fé" faz uso de hífen? Simplesmente porque não é uma "fé" maldosa, ou seja, uma "crença ruim", mas sim a intenção de causar o dolo ou de distorcer a verdade.

O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.

§10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

No julgamento do Tema 507 dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ firmou a tese de que é possível a cumulação de multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a sanção prevista por litigância de má-fé, ainda no Código de Processo Civil de 1973.

Direito ao contraditório
Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-fé. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.

17 do CPC, reputa-se litigante de má- aquele que: (a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (b) alterar a verdade dos fatos; (c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (e) proceder de modo temerário em ...

má·-fé fé Plural: más-fés.

Como regra geral, nas palavras compostas o hífen é usado quando o primeiro termo, por extenso ou reduzido, está representando por forma substantiva, adjetiva, numeral ou verbal: decreto-lei, mesa-redonda, arco-íris, tio-avô, conta-gotas, porta-aviões, guarda-noturno, boa-fé, má-fé.

A sequência em quanto, escrita de forma separada, interroga ou averigua, principalmente, a quantidade e o preço de alguma coisa:

  1. Em quanto tempo?
  2. Em quantos dias?
  3. Ficou em quanto?

A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé. Nos casos de valor da causa inestimável ou irrisório a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, considerando, sempre, a gravidade do ato praticado.

Segundo o art. 18, do atual CPC, o litigante de má- poderá ser condenado ao pagamento de multa que não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Portanto, o que se verifica na prática que o valor irrisório da condenação não inibe qualquer das partes a litigar de -.

6. Em caso de litigância de má-fé (CPC, arts. 17 e 18), descabe a condenação solidária da parte faltosa e de seus procuradores.

Não é possível sua cumulação com as penas de litigância de má-fé, visando a que se evite indesejado bis in idem. A decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.