O que é a tentativa branca?

Perguntado por: oassis . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.

A tentativa perfeita, também conhecida como crime falho, ocorre quando o sujeito externa todos seus atos preparatórios na esfera objetiva, alterando a matéria fática, porém, o resultado não vem a se consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

De acordo com o parágrafo único do art. 14 do Código Penal, “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.

São 07 crimes que não cabe tentativa: Crimes culposos, Crimes habituais, Crimes omissivos próprios, Crimes unissubsistentes, Crimes preterdolosos, Contravenções penais e nos Crimes de atentado.

"Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.

d) Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação), na qual o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário.

A tentativa abandonada é sinônimo de desistência voluntária, prevista no art. 15 do CP. Na desistência voluntária o agente ele resolve deixar de prosseguir na empreitada criminosa, trata-se de uma causa intrínseca.

Segundo a melhor doutrina, o crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível.

O crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo entidade destituída de personalidade jurídica, como a família e a sociedade.

Ouça este artigo: Crime impossível, ou tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte, é aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.

O crime de homicídio por ser um dos crimes mais graves, se não o mais grave da nossa legislação, sempre gera muitas dúvidas, principalmente para o acusado e sua família. ... A resposta é que na maioria das vezes sim, é possível aplicar uma fiança, pois o homicídio em geral é crime afiançável.

Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Para um acusado ter direito à liberdade provisória, ele deve acionar seu advogado, que entrará com o pedido perante o juiz. Ele vai analisar se o suspeito tem residência fixa e exerce algum trabalho, além do crime do qual ele é acusado. Cabe a esta autoridade a concessão ou não da liberdade provisória.

Os crimes culposos, em regra, não admitem tentativa; os crimes de mera conduta; os crimes habituais; e os crimes unissubsistentes também não a admitem. O primeiro requisito para que haja uma tentativa é a verificação se houve ou não atos de execução (art. 14, CP).

A tentativa (conatus), prevista no art. 14, inciso II do Código Penal, ocorre quando, iniciada uma conduta, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.

É inadmissível a tentativa porque a conduta e o evento se exaurem simultaneamente” (Manual de direito penal: parte especial, v. 2, p. 123). Observamos, contudo, respeitável parcela da doutrina ventilando casos em que o conatus se mostra possível, como na hipótese da contenda previamente combinada (rixa ex proposito).

“Há duas espécies de erro de tipo: a) Erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria; b) Erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias, da figura típica.

Há tentativa imperfeita quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Tentativa imperfeita não se confunde com crime impossível. Nela, o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição.