O que é a sexta parte?

Perguntado por: amata . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

Quinquênio e sexta-parte são adicionais por tempo de serviço, concedidos ao servidor público Municipal e Estadual, do Estado de São Paulo, que completar 5 anos de efetivo serviço em cargo ou emprego público e 20 anos de trabalho no funcionalismo público municipal/estadual, respectivamente.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Assim, vemos que há o aumento de pena se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

A sexta parte é é concedida após 20 anos (7300 dias) de efetivo exercício, passando a receber o valor correspondente a 1/6 da soma dos valores de salário base e dos 4 quinquênios a que faz jus. A concessão será a partir do dia imediato em que completar os 20 anos de efetivo exercício.

A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço).

Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

As faltas justificadas, abonadas, as licenças médicas para tratamento do próprio servidor e de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio quando ultrapassam o limite de 30 ausências durante 5 anos, ocorrendo a retroação do período aquisitivo.

O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o servidor estiver exercendo, da seguinte forma: 1º qüinqüênio – de 5 a 10 anos = 5% 2º qüinqüênio – de 10 a 15 anos = 10,25% 3º qüinqüênio – de 15 a 20 anos = 15,76% 4º qüinqüênio – de 20 a 25 anos = 21,55% 5º qüinqüênio – de 25 a 30 anos = 27,63% 6º ...

Para calcular o valor exato do benefício, o servidor deve somar ao salário base TODAS as vantagens e gratificações a que tem direito, e dividir por seis.

De acordo com essa legislação, o valor remuneratório é de 1% ao ano sobre o salário do trabalhador e será pago por quinquênio (5 anos), gerando um acumulado de 5%. Esse pagamento se estende por, no máximo, sete quinquênios.

Para calcular o valor do adicional por tempo de serviço, basta adicionar 1% do valor do salário do colaborador a cada ano de serviço prestado – lembrando que a incorporação do valor varia e pode ser feita a cada um, dois, três ou cinco anos – o usual quinquênio.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Basta multiplicar aquele valor por 12 (quantidade de meses por ano). Dica: pra encontrar tanto os meses quanto os dias, você só vai usar os números após a vírgula. Então pode desconsiderar o valor antes da vírgula. Aí depois basta somar o resultado com a pena mínima do crime no Código Penal.

Não ha prazo determinado.

O pagamento do direito que deveria ser feito em 2020 ou 2021 será pago neste ano, com retroativo limitado ao mês de janeiro de 2022, ou seja, o valor a ser implantado depende do mês em que o pagamento for efetivado pelo Estado.