O que é a pirâmide de Kelsen?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Pirâmide de Kelsen é uma representação gráfica do sistema de hierarquia de um Estado. Ela tem como base a teoria do direito constitucional desenvolvida pelo jurista austríaco Hans Kelsen.

Segundo Kelsen, a autêntica norma jurídica é a que impõe uma sanção para o caso de descumprimento de uma conduta imposta, a qual denominou de norma primária. A norma que apenas estipula a conduta a ser praticada ou evitada, e não prevê sanção, chamou de secundária.

Em primeiro lugar, não há referencia à pirâmide em Kelsen. Quem usou a imagem da pirâmide como metonímia da hierarquia de um ordenamento jurídico foi um aluno dele, chamado Adolf Merckl, que depois se tornou professor da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Viena e posteriormente na Universidade de Tübingen.

Assim, a pirâmide da hierarquia das leis divide o sistema jurídico em três níveis: as leis constitucionais, as leis ordinárias e os costumes. As normas constitucionais ocupam o topo da pirâmide, o que significa que elas têm maior hierarquia que as leis ordinárias e os costumes.

Objeto de estudo
A teoria kelseniana pressupõe uma identidade entre o direito e as normas jurídicas. Assim, o objeto de estudo da ciência jurídica seriam as normas jurídicas. As condutas humanas, por sua vez, só seriam objeto de estudo desta ciência na medida em que constituíssem o conteúdo das normas jurídicas.

Hans Kelsen distinguia o mundo do ser, próprio das ciências naturais, do dever-ser, no qual o Direito estava situado. Premissa de seu pensamento era de que não existe possibilidade lógica de deduzir o dever-ser do ser, ou seja, de descobrir as normas jurídicas a partir dos fatos — natureza.

Kelsen nos ensina que a interpretação consiste na determinação do sentido, do conteúdo das normas jurídicas que serão aplicadas. A interpretação é, para Kelsen, uma operação mental que acompanha necessariamente o processo de aplicação do direito no seu progredir de um escalão superior para um escalão inferior32.

Hans Kelsen - “Teoria Pura do Direito”. A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro “dever-ser”.

Assim, a Constituição Federal está no topo da pirâmide normativa, seguida pelas leis e, por fim, pelos atos administrativos, que são a base desta.

A teoria pura do direito é uma teoria do direito positivo.
Do direito positivo enquanto tal, não de uma ordem jurídica específica. Ela é uma teoria geral do direito, não interpretação de determinadas normas jurídicas nacionais ou internacionais. Como teoria, ela pretende tão somente conhecer seu objeto.

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...

A Pirâmide de Kelsen pode ser aplicada à gestão tributária do seu negócio, funcionando como um guia para entender exatamente quais são os impostos que deve pagar, de modo a cumprir as suas obrigações corretamente. No Brasil, temos diversos órgãos que regulamentam os tributos das empresas.

Pesquisadores descobrem que operários antigos molhavam areia do deserto para arrastar pedras e esculturas gigantes. Elas foram construídas há milhares de anos, quando não havia escavadeiras ou gruas. Porém, continuam maravilhando o mundo - e os cientistas - pelo enorme esforço e pelos engenhos usados na sua construção.

As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau (Pirâmide de Hans Kelsen). delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. sua organização política e firmar direitos e deveres de cada um de seus componentes.

2.As fases do pensamento kelseniano. Stanley L. Paulson, na obra já referida, subdivide a trajetória científica de Kelsen em três fases: construtivismo crítico (circa 1911-1921), fase clássica (circa 1921-1960) e fase cética (circa 1960- até a morte de Kelsen, em 1973) (Paulson, 1998, pp. xxiii-xxvii).