O que é a parte demandada?

Perguntado por: afreitas6 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Nesse hiato, o demandado é a pessoa na qual, é chamada para responder uma ação na justiça. Isto é, quem terá que responder o pedido.

Demanda pode ser conceituada como o processo judicial ou ação, por meio da qual a parte requer algo ao Poder Judiciário.

(cogn.) Demandista, pleiteante. Exemplo de uso da palavra Demandante: O demandante ajuizou uma ação, o (autor) ajuizou uma ação; o suplicante ajuizou uma ação.

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu.

A diferença entre demanda e quantidade demandada
Quando os economistas falam sobre quantidade demandada, eles querem dizer apenas um certo ponto na curva de demanda ou uma quantidade na tabela de demanda. Em suma, demanda refere-se à curva e quantidade demandada refere-se a um ponto especifico da curva.

9 sinônimos de demandada para 1 sentido da palavra demandada: Que se aproximou de alguém com algum objetivo: 1 abordada, acercada, perguntada, interpelada, questionada, interrogada, inquirida, indagada, assediada.

2 nascer, provir, resultar. 3 sobrar, abundar. 4 transbordar, extravasar, entornar. 5 acontecer, parar, resultar, sobejar, suceder, superabundar, decidir.

Tipos de demanda

  • Demanda negativa. Ocorre quando uma parcela significativa do mercado não gosta do produto e até mesmo o evita, porém acaba sendo “inevitável” (ex. ...
  • 2.Demanda inexistente. ...
  • 4.Demanda irregular. ...
  • 5.Demanda em declínio. ...
  • 6.Demanda plena. ...
  • 7.Demanda excessiva. ...
  • 8.Demanda indesejada.

Conforme definição majoritária, ação é o direito conferido a alguém de exigir do Estado a prestação jurisdicional e demanda é o ato pelo qual alguém “pede” (exige) ao Estado essa mesma prestação jurisdicional2.

É possível identificar demandas e construir novas ideias para a resolução de problemas e/ou desafios da localidade onde estamos inseridos, a partir do momento em que compreendemos as suas potencialidades e as suas fragilidades.

Essas expressões podem ser igualmente usadas no processo penal. Por exemplo, ao oferecer denúncia, o MP pode ser chamado de “denunciante” ou de “demandante”, e a parte contrária de “denunciado(a)” ou de “demandado(a)”.

No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial. Diz-se que a parte atua com parcialidade já que está no processo defendendo o interesse de alguém - seu ou de outrem.

O "interessado" é a parte (pessoa física ou jurídica) envolvida diretamente no processo. Em outras palavras, os interessados são pessoas que tem ligação com a demanda requisitada. O SIPAC também permite adicionar os "interessados" de um processo, podendo ser: servidores, alunos, credores e unidades.

O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.

O requerido é a pessoa para quem o requerimento é destinado, sendo também a qualidade daquilo que foi solicitado. Em contexto jurídico, requerente e requerido são termos usados em processos de natureza não penal. Já o réu é a pessoa que deverá responder por um crime ou delito, sendo o polo passivo do processo judicial.

Sujeitos Processuais
Esses sujeitos podem ser parciais – autor, réu e sujeitos intervenientes – ou imparciais – juiz e seus auxiliares.

A resposta da demanda traz aos consumidores de energia elétrica maior poder, conhecimento e gerenciamento sobre seu consumo em resposta às condições de oferta, deixando de ser um coadjuvante neste mercado e passando a possuir participação ativa no futuro do sistema energético.

A lei da demanda afirma que, à medida que o preço de um bem diminui, a quantidade demandada desse bem aumenta. Em outras palavras, a lei da demanda estabelece que a curva da demanda, como uma função do preço e da quantidade, é sempre inclinada para baixo.