O que é a norma jurídica e quais são os seus elementos?

Perguntado por: oprates . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A norma jurídica assume-se, portanto, como parâmetro de qualificação da realidade e, ou, regra de conduta. A estrutura da norma jurídica completa integra sempre dois elementos: a previsão e a estatuição.

Uma norma jurídica será geral caso refira-se a uma quantidade indeterminada de destinatários. As leis são exemplos de normas jurídicas rotineiramente gerais, pois costumam referir-se a todas as pessoas. Porém, há outras normas jurídicas que se referem, em regra, a pessoas determinadas, sendo, portanto, individuais.

Bilateralidade: O Direito existe sempre vinculado a duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra. Generalidade: É a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza.

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.

Habitualmente, a constituição ocupa o ápice do ordenamento, e todas as demais Leis devem ser compatíveis, material e formalmente.

Aproveite a leitura para saber um pouco mais sobre as Normas

  • Norma 01. NR-3 – Embargo ou Interdição. ...
  • Norma 02. NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. ...
  • Norma 03. NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) ...
  • Norma 04. NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. ...
  • Norma 05.

Há ainda o critério da finalidade, segundo o qual as normas jurídicas classificam-se em normas de comportamento (disciplinadoras da conduta) e normas programáticas (que expressam diretrizes, intenções, objetivos).

Resposta:(A) pertinência.

Em assim sendo, a característica essencial com a qual se pode afirmar que uma norma é jurídica, é ser ela uma técnica social específica, dotada de sanção para o caso de seu descumprimento, prevista em seu próprio ordenamento, sendo que esta sanção é socialmente organizada, expressando-se através de uma medida de coação ...

Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. Argumenta o Mestre de Viena que o Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.

A norma está presente em todo lugar. Já lei é a norma escrita, onde assim se pode positivar e regular o que pode e o que não se pode fazer, e com seu descumprimento haverá sanções. Portanto, podemos concluir com a seguinte premissa de que toda lei é uma norma, mas nem toda norma é uma lei.

Sua principal função é coagir os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada. Tem por objetivo principal a ordem e a paz social e internacional. Desempenha várias funções, que não devem ser confundidas com as finalidades ideais da norma (justiça, segurança, etc.).

O Brasil criou 4.960.610 normas para reger a vida do cidadão brasileiro, entre emendas constitucionais, leis delegadas, complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos e normas complementares e outros desde que a atual Constituição Federal (1988) foi promulgada.

Norma é um termo que vem do latim e significa “esquadro”. Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico.

A gênese da norma jurídica está intimamente ligada a idéia do homem em soci- edade. Em todos os grupos sociais dos quais o homem faz parte existem normas disciplinadoras do comportamento de seus membros. O fundamento básico das normas jurídicas está na própria exigência da natu- reza humana de viver em sociedade.

[1] Dois tipos principais de norma: normas de conduta, que regulamentam as ações – o fazer ou não fazer; normas de estrutura, que regem o modo pelo qual se emanam normas de condutas válidas.

A norma visa ajustar e padronizar determinadas condutas ou atividades. O Código Civil e o Código Penal são exemplos de normas formais que guiam o comportamento dos cidadãos brasileiros em diversas situações, definindo aquilo que é ou o que não é permitido.