O que é a multa rescisória?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada e é demitida sem justa causa tem direito a recebimento de multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário para depósito no fundo.

Como fazer o cálculo? Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.

Multa pelo não pagamento no prazo
De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS. O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses.

FGTS e multa de 40%
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

30 dias

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão? Após o empregador informar a chave de resgate ao ex-funcionário, no momento da rescisão, o trabalhador terá 30 dias para realizar seu saque–rescisão.

13º salário proporcional; Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho; Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego; Aviso prévio indenizado ou trabalhado.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Tipos e valores de multa
Infração Leve – R$ 88,38 de multa, 3 pontos na CNH. Infração Média – R$ 130,16 de multa, 4 pontos na CNH. Infração Grave – R$ 195,23 de multa, 5 pontos na CNH. Infração Gravíssima – R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Ao optar pela migração do saque rescisão pelo saque aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa.

Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Quem fez empréstimo do FGTS recebe a multa rescisória? Sim, a restrição de saldo não afeta o recebimento da multa rescisória no caso de demissão sem justa causa.

No primeiro caso ela é de 40% sobre os depósitos e, no segundo, de 20% sobre eles. Desse modo, caso o final do seu contrato tenha se dado por pedido de demissão ou dispensa por justa causa, este é o motivo pelo qual a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS.

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado.

Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego? Não. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador perde o direito de receber o seguro desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.

Se você está em busca de sair do emprego pelas situações anteriores, é possível procurar um advogado para solicitar a rescisão indireta, onde, a Justiça identificará o abuso e solicitará a quebra do contrato de trabalho, indenizando assim o trabalhador e garantindo todos os direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e ...