O que é a má-fé processual?

Perguntado por: efreitas . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

Considera-se, então, litigante de má-fé aquele que distorce o exato conteúdo dos fatos, não exprimindo a verdade. Se o advogado perceber que a parte está alterando a verdade dos fatos, deve ser esquivar de patrocinar a causa, pois, se não agir assim, estará instrumentalizando a má-fé da parte.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

A litigância de -fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...

A litigância de - ocorre quando uma das partes envolvidas (litigantes) age, voluntária e conscientemente, de forma desleal e maldosa, impondo empecilhos para atingir/modificar o resultado processual.

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no art. 32, parágrafo único, dá pela responsabilidade solidária do advogado para responder pela litigância de máfé, seja por sustentar lide temerária, seja por atos processuais praticados nesta condição.

O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.

Por fim, diferencia-se a litigância de má-fé do ato atentatório à dignidade da justiça pelo fato de o primeiro instituto prejudicar, em primeiro lugar, a parte, e o segundo, o Estado.

Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança. Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional.

Direito ao contraditório
Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-fé. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.

Já está em vigor a Lei 11.925/2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.

A litigância de - é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

O pedido deve ser determinado. III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

1. A litigância de - acontece quando se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo, tendo como pressuposto a conduta do litigante que, ciente do prejuízo que acarreta à parte adversa, tem a intenção de agir com fraude ou dolo que causem prejuízos a outra parte.

Como regra geral, nas palavras compostas o hífen é usado quando o primeiro termo, por extenso ou reduzido, está representando por forma substantiva, adjetiva, numeral ou verbal: decreto-lei, mesa-redonda, arco-íris, tio-avô, conta-gotas, porta-aviões, guarda-noturno, boa-fé, má-fé.

A prova da má-fé, o que, por consequência, leva à comprovação da fraude, em regra, é obtida por indícios, senão vejamos estudo de Gioconda Fianco Pitt [4]: "A prova da má-fé é geralmente obtida por indícios, o que significa que, em cada caso concreto, o juiz deve analisar as circunstâncias que rodeiam o fato, com o fim ...

Agir de - significa, portanto, esquivar-se à responsabilidade pelos próprios atos, depositando-a em alguma influência externa (Strathern, 1999, p. 55-56). Com a liberdade dissimulada o que o sujeito quer é lidar com a angústia de ser responsável pela própria realidade.

O reconhecimento judicial da litigância de má- enseja tríplice responsabilização: multa, de um a dez por cento sobre o valor corrigido da causa; indenização por perdas e danos; e condenação no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

Para a ministra, a condenação por litigância de má-fé não implica a revogação da gratuidade, mas, ao mesmo tempo, também não dispensa o beneficiário de pagar as penalidades processuais.