O que é a lei positiva?

Perguntado por: imendes3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As leis positivas, na sua maioria, são determinações da lei natural: tais são as leis constitucionais ou as que regulam os direitos civis e políticos. A elas cabe dar todas as exatidões que a vida social reclama. As leis positivas recebem seu poder da simples vontade humana.

O positivismo jurídico se relaciona causalmente com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição das normas de origem religiosa e costumeira pelas leis estatais nas sociedades europeias da Idade Moderna. Trata-se do fenômeno que foi rotulado “surgimento da positividade do direito”.

O positivismo jurídico surgiu em meados do século XIX na Europa, como uma corrente que defendia o direito como a lei de único valor e emanada a partir do Estado.

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades. Ele é criado por meio de decisões voluntárias, e deve ser garantido por um conjunto de leis e normas. É um direito pressuposto, sendo superior ao Estado. É definido e aplicado pelo Estado.

O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada época, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja, vigente no país.

Através de sua força o Direito Positivo busca um meio para tonar possível a convivência e o progresso social impondo a essa sociedade direitos e deveres a serem seguidos. Dessa forma a vontade do soberano contribui para que a justiça tenha sua maior efetividade.

O Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no início do século XIX. Ela defende a ideia de que o conhecimento científico seria a única forma de conhecimento verdadeiro. A partir desse saber, pode-se explicar coisas práticas como das leis da física, das relações sociais e da ética.

O objetivo do positivismo jurídico, nesse período, representado por lendários autores como Hans Kelsen e Herbert Hart é tornar a ciência do direito uma ciência autônoma de explicações racionais para seu objeto de estudo, dentro de seu próprio sistema normativo, incluindo os métodos interpretativos e assumindo uma ...

A discussão encontra agora espaço no cenário jurídico mais contemporâneo, ante o desvio do conceito clássico que diferia o direito em duas vertentes dessemelhantes, a saber: o direito positivo, que impõe ao Estado o dever de agir; e o direito negativo, que impõe ao Estado o dever de não agir.

Assim, a validade da norma positiva reside em sua consonância com a norma fundamental da ordem jurídica, que, em última análise, alberga e constitui o valor de justiça de determinada sociedade.

Era uma teoria política, moral e filosófica; Baseava-se na ciência e na ordem social; Disciplina, rigor e ordem eram necessários para o crescimento moral e social; Inspirou a Proclamação da República brasileira.

Ao contrário das leis naturais, as leis positivas são feitas por homens imperfeitos, sujeitos à ignorância e ao erro. Dessa forma, assim como as leis de Deus, as leis dos homens deveriam buscar expressar as necessidades dos povos, relacionando-se às formas de governo, clima e condições geográficas.

São elas: Leis de adoração, trabalho, reprodução, conservação, destruição, sociedade, progresso, igualdade, liberdade, e, por fim, a de justiça, amor e caridade. KARDEC, Allan.

As leis positivas estão divididas em três principais categorias: o Direito das Gentes que diz respeito à relação que os povos mantém entre si; o Direito Político que diz respeito à relação entre o governo e os governados; e o Direito Civil que diz respeito à relação que os cidadãos mantém entre si.

Para entender a diferença, alguns autores costumam afirmar ainda que o direito objetivo é bem mais amplo e abrange todas as normas em vigor no estado, diferentemente do positivo, que se refere apenas às normas jurídicas do estado.

1- Positivismo Jurídico
Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito.

Ora, se são direitos naturais a vida, a propriedade e a liberdade, não haveria razão de existir o Estado, pois que estes direitos seriam assegurados antes dele, devendo todas as pessoas respeitá-los. Isso, contudo, não é possível, por uma necessidade humana de poder e ganância.

LEI: lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

O positivismo foi uma corrente teórica criada por Auguste Comte que influenciou a política praticada nos primeiros anos do período republicano no Brasil. O contexto da Europa do século XIX impulsionou a busca pelo conhecimento. Isso resultou no surgimento do positivismo e da Sociologia.

O positivismo foi uma doutrina filosófica de grande relevância ao longo do século XIX. Não demorou a chegar no Brasil e seduzir as elites culturais com suas propostas baseadas na fé no progresso do homem e na observação da natureza sem intermediários, como a religião e as tradições.