O que é a instância ordinária?

Perguntado por: oespinosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Nas instâncias ordinárias, exercita-se a jurisdição com vista à obtenção de uma decisão justa, enquanto nas instâncias excepcionais (especial e extraordinária), exercita-se o controle da legalidade, tutelando-se a unidade e a uniformidade da interpretação da lei federal, chegando-se à Justiça pela via indireta.

O exaurimento da instância ordinária na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É o enfrentamento da matéria federal que será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A competência para julgar o recurso extraordinário é do STF e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 102, inciso III, da CRFB: "Art. 102.

O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais. Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.

Como bem mencionado, o recurso ordinário é de competência de tribunais superiores, ou seja: pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

O recurso ordinário é o meio recursal no qual as partes podem discutir novamente e de forma ampla, em termos de direito e de fatos, a matéria decidida em primeira instância. Tem natureza ordinária e é de livre fundamentação pelas partes.

Quem julga o recurso ordinário? Quando incorrer na hipótese do inciso I do artigo 895 da CLT, o recurso ordinário será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), enquanto quando incorrer no inciso II do artigo 895 da CLT, será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

O recurso ordinário constitucional é manejado perante o STF quando, nos procedimentos de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, forem julgados em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TST), e a decisão obrigatoriamente houver sido denegatória.

Diz-se do grau de hierarquia do juízo estadual ou do juízo federal: primeira instância, constituída pelo juízo singular, que, inicialmente, com conhecimento da causa, a examina, submete a discussão e julgamento; segundainstância,constituídapor juízo superior, que, nos Estados, compreende os Tribunais de Justiça e de ...

"Com a consumação o agente viola a norma jurídica, e com o exaurimento consegue o resultado visado. O delito estará exaurido quando produzir todos os efeitos danosos conseqüentes à violação, não podendo mais o agente intervir para impedi-la".

Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho.

Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC).

Importante: contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030,I) é cabível a interposição do Agravo Interno - AgInt, conforme dispõe o § 2º do art. 1.030. Nos processos criminais, o recurso correlato é o Agravo Regimental - AgRg, que tem o prazo de 5 dias corridos.