O que é a desoneração?

Perguntado por: iveiga . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.

A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações.

Para declarar a opção pela desoneração da folha de pagamento, deve constar na DARF, Documento de Arrecadação da Receita Federal, os códigos 2985 e 2991, constam na Lei 12.546 citada anteriormente e se refere à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento? Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.546 de 2011 podem optar pela “desoneração” da folha de pagamento.

Desoneração da Folha: Opção em 2023 Deve Ser Feita até 17 de Fevereiro. A opção pela desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, a empresa (desde que esteja na lista de atividades da desoneração) pode escolher qual forma de tributar sua folha pela CPP (contribuição previdenciária patronal).

Consiste em redução a zero do PIS, Cofins, IPI, CIDE e Imposto de Importação sobre determinadas operações. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.

Empresas 100% desoneradas apenas em parte do ano-calendário recolhem o INSS sobre o 13º referente aos meses que não foram desonerados; Empresas que possuem atividades desoneradas e não desoneradas, conforme explicaremos a seguir, devem fazer uma divisão proporcional com base no faturamento desonerado.

De forma geral, a opção pela desoneração pode ser vantajosa quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponder, no mínimo, a 22,5% do faturamento do mês.

em 2011

A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.

3,5%

Resposta : As empresas de construção civil enquadradas na desoneração da folha de pagamento e sujeitas à retenção da contribuição previdenciária na fonte deverão ser retidas no percentual de 3,5% e não mais 11%. Fundamentação Legal: Parágrafo 6º do art. 7º da Lei 12.546/11.

A base de cálculo utilizada para a CPRB é a receita bruta, sendo excluídas vendas canceladas, descontos incondicionais, Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), receitas decorrentes da exportação de produtos ou transporte internacional de mercadorias e ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador em condição de ...

Desonerado quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

A base da contribuição previdenciária cálculo deve levar em consideração a Remuneração da pessoa X a % da alíquota da atividade do trabalhador. Por exemplo, R$ 1.000 x 18% = R$ 180. No entanto, para realizar esse cálculo corretamente, é necessário saber o valor das alíquotas de cada categoria de contribuinte.

Atualmente só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 43(atividade da construção civil). CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido, considerando o correto aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais.

Na realidade, o aumento do tributo para a gasolina será maior, de R$ 0,34 por litro. A informação foi corrigida às 10h25 do dia 28 de junho de 2023). A alta na tributação acontece após a Petrobras ter anunciado, na semana passada, uma redução de R$ 0,13 por litro preço da gasolina para as distribuidoras.

As políticas de desonerações tributárias passaram a ser incentivadas diante do entendimento da possibilidade de equidade tributária, eficiência administrativa, redução de disparidades regionais e beneficiamento econômico a setores não atendidos pelo Estado (BRASIL.

A mudança na cobrança do ICMS da gasolina foi instituída pela Lei Complementar 192 de 2022. O valor das alíquotas fixas foi definido em março deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.