O que é a culpa imprópria?

Perguntado por: dperes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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d) Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação), na qual o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário.

Culpa imprópria e tentativa
Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

- Culpa própria: ocorre quando o agente não quer o resultado. O conceito de culpa própria, como se vê, é um gênero que abarca tanto a culpa consciente quanto a inconsciente, visto que em ambas o agente não quer o resultado (ou não aceita o resultado).

Os crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão) são aqueles em que não basta a simples abstenção, pois, além do dever de agir, o agente tem também a obrigação de evitar a ocorrência do resultado.

Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.

A negligência é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado a uma situação. A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções. Já a imperícia é a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica.

Uma atitude, para ser considerada crime, deve apresentar 3 aspectos: fato típico (tipicidade prevista em lei), ser antijurídico (ilícito) e ser culpável. Ademais, é importante comentar que uma conduta nem sempre é crime em todos os lugares.

Em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo.

Acontece quando o agente inicialmente acobertado pela Legítima Defesa repele injusta agressão, porém se excede na utilização dos meios disponíveis, habilitando, o outro a repelir este excesso que agora se caracteriza como injusta agressão visto que a agressão inicial já havia cessado.

A absolvição sumária imprópria ocorre quando o juiz isenta o agente de pena na primeira fase do Procedimento do Júri, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Esta hipótese é possível quando o réu utiliza a sua inimputabilidade como única tese defensiva.

A culpa inconsciente, ou culpa ex ignorantia, ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, embora este seja previsível — por exemplo, se, ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que ...

A culpa é vista como um arrependimento por uma atitude tomada. Segundo a psicóloga Olga Inês Tessari, ela surge do anseio à perfeição. "Quanto melhor uma pessoa querer ser, menos ela admitirá erros", disse. Olga afirma que a culpa está ligada ao contexto cultural em que "surgiu" a raça humana.

Como se livrar do sentimento de culpa?

  1. Não use o termo culpa, troque por responsabilidade. ...
  2. Aprenda a se perdoar e lidar com os próprios erros. ...
  3. Desenvolva sua Inteligência Emocional.

A responsabilidade subjetiva também ocorre quando o Estado deveria agir, mas não o faz, sendo omisso, ou quando os danos são causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza. Nessas hipóteses é necessário comprovar que houve culpa (omissão por imprudência, imperícia, negligência) ou dolo (intenção) do agente.

2) Flagrante Impróprio - previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito.

No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento.

De outro modo, os crimes funcionais impróprios são aqueles que afastada a figura do funcionário público, observa-se uma atipicidade dita relativa, pois irá constituir outro tipo penal, praticado por qualquer pessoa.

Assim, o referido delito consuma-se no momento em que o autor, após apoderar-se da res, mesmo não obtendo a posse desvigiada ou mansa e pacífica desta, utiliza violência ou grave ameaça com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa pára si ou para terceiro.

Há duas posições: 1ª) O roubo impróprio não admite a figura da tentativa. Ou o sujeito emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, e o delito está consumado, ou não emprega esses meios de execução, permanecendo furto tentado ou consumado.

A omissão imprópria é caracterizada pela ausência de uma relação (causa) entre a omissão de socorro e o resultado obtido. Assim, por exemplo, um médico precisa realizar uma técnica para evitar o comprometimento da saúde e até a morte do paciente. No entanto, ele não executa.

Alguns exemplos de imperícia são: Empregado que não foi devidamente preparado para realizar a tarefa que lhe foi designada. Empregado que não conhece os detalhes técnicos referente as máquinas ou equipamentos que irá manusear.