O que é a competência de um juiz?

Perguntado por: nhilario7 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Competência é o poder conferido ao juiz para julgar processos, de acordo com a matéria, a pessoa interessada ou a localidade.

Assim, em poucas palavras, a jurisdição é o poder/dever do Estado de resolver uma lide quando for provocado pelas partes, e competência são os critérios determinados pela lei para distribuir a jurisdição, facilitando o seu exercício.

A competência é dividida por Neves em diferentes espécies, as quais o autor arrola como: competência em razão do valor da causa, competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa, competência territorial e competência funcional.

Conhecimentos, habilidades e atitudes são os três eixos que compõem as competências de uma pessoa.

A competência, portanto, é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. E são irrelevantes, desse modo, as modificações do estado de fato ou de direito posteriores. É o que o se conhece, portanto, por regra da perpetuação da jurisdição.

Os 3 principais tipos de competências são: técnicas, comportamentais e funcionais.

  1. Competências técnicas. As competências técnicas, também conhecidas como hard skills, são as habilidades adquiridas através da experiência ou capacitação profissional. ...
  2. Competências comportamentais. ...
  3. Competências funcionais.

As regras de competência, portanto, revelam quem é o juiz concretamente competente para julgar determinado processo. Dessa forma, os juízes só podem atuar em processos que estejam nos limites de sua competência.

A distribuição da competência faz-se por meio de normas constitucionais (inclusive de constituições estaduais), legais, regimentais (distribuição interna da competência nos tribunais, feita pelos seus regimentos internos) e até mesmo negociais (no caso de foro de eleição).

O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

A competência absoluta compreende as questões ligadas ao interesse do Estado, quais sejam, material, pessoal ou funcional. Por outro lado, a competência relativa está ligada ao interesse das partes, compreendendo o território ou o valor da causa.

A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. O artigo 70 do Código de Processo Penal adota a chamada Teoria do Resultado, segundo a qual o releva-se o lugar da produção do resultado.

A incompetência do juízo deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação e, ouvido o autor, o juiz decidirá pelo acolhimento ou não da alegação. Acolhendo-a, os autos são remetidos ao juízo competente, conservando-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida.

a) Foro e juízo: A competência de foro diz respeito ao espaço territorial. A competência de juízo diz respeito à divisão interna desse espaço territorial. Exemplo: Vara Fazenda Pública, da Família, dentre outros.

Indica que um juiz ou uma juíza declarou que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara.

Uma competência é um conjunto de habilidades, comportamentos, atitudes e conhecimentos inter-relacionados, dos quais uma pessoa precisa para ser eficaz na maioria das ocupações profissionais e gerenciais. A competência é uma combinação de saber (conhecimento), saber ser, aptidões e traços de personalidade.

Competências conceituais: conhecimentos e domínio dos conceitos e metodologias que devem ser empregados na execução técnica. Competências técnicas: conhecimento das boas práticas e funcionalidades específicas para um bom desempenho em seu campo de atuação no trabalho.