O que é a cláusula de irresponsabilidade na evicção?

Perguntado por: esubtil9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A responsabilidade da evicção ocorre, em regra, nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído. Todavia, admite-se a evicção no contrato gratuito, como de doação, desde que tenha certa onerosidade - doação modal ou com encargo, até o limite do encargo.

As escrituras de compra e venda devem conter a clássica cláusula: “respondem os vendedores pela evicção de direito, pondo os compradores, a paz e a salvo de dúvidas ou contestações futuras”. - Mas a prerrogativa à evicção opera de pleno direito, por força da lei, independente de cláusula expressa.

A cláusula de limitação de responsabilidade é a estipulação pela qual as partes de um contrato decidem estabelecer um limite ao efeito indenizatório da responsabilidade, seja por meio da escolhe de um valor máximo, seja por meio da alteração das regras supletivas do regime legal.

Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono. Um exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto e, posteriormente, descobre-se que ele não pertencia ao vendedor, mas a um terceiro.

São requisitos para evicção:

  1. Perda. Quando há perda da coisa, seja de forma parcial ou total. ...
  2. Onerosidade. Quando, em regra, há onerosidade na aquisição da coisa e pode ocorrer com bens adquiridos em hasta pública. ...
  3. Anterioridade. ...
  4. Ignorância do adquirente. ...
  5. Sentença judicial.

A evicção pode ser total ou parcial. A evicção total se dá pela perda total da coisa; a evicção parcial se dá pela perda de parte da coisa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 447, responsabiliza o alienante a garantir a legitimidade do direito que ele irá transferir.

Para que o alienante se responsabilize pela evicção, são necessários os seguintes requisitos: a) aquisição onerosa. A evicção só tem incidência nos contratos onerosos, como a compra e venda, a permuta, a parceria pecuária, a dação em pagamento etc.

É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. Referências: CDC, art. 51, I.

O vício oculto depois de fechado o contrato será de responsabilidade do alienante, que não poderá invocar o conceito de superveniência deste. A lei faculta a opção de devolver a coisa e receber de volta o preço pego (redibição), ou ficar com a coisa pleiteando apenas um abatimento do preço (art. 442 C.

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Base: Código Civil - artigos 447 a 457.

Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos.

Costuma ser utilizado quando um indivíduo contrata um advogado para atuar em alguma ação judicial. O advogado então solicita que o cliente assine um termo de responsabilidade que confirme a veracidade das informações e dos documentos apresentados.