O que é a capacidade civil?

Perguntado por: garagao . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).

– pelo casamento; – pelo exercício de emprego público efetivo; – pela colação em curso de ensino superior; – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Personalidade = atributos da pessoa humana. Capacidade de direito = possibilidade de adquirir direitos e obrigações. Capacidade de fato = aptidão para praticar pessoalmente atos jurídicos. Os absolutamente e os relativamente incapazes não possuem.

A prova da capacidade será solicitada pelo juiz durante o processo, incluindo uma minuciosa entrevista com o interditando e também um relatório médico que será entregue ao juiz do caso. Mediante as provas, o juiz determina o nível da capacidade da pessoa e também o seu responsável legal.

A personalidade civil termina com a morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações. A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade.

3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

A capacidade divide-se em dois tipos: a) capacidade de direito: em que a pessoa adquire direitos, podendo ou não exercê-los, e b) capacidade de exercício ou de fato: em que a pessoa exerce seu próprio direito.

As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Um civil (do latim civilis, genitivo de civis, "cidadão"), de acordo com o direito internacional humanitário, é uma pessoa que não pertence às forças armadas de seu país.

Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Os incapazes, isto é, os que não têm capacidade de fato (art. 3º e 4º Código Civil), nem por isso deixam de ser titulares de direito, pois sua incapacidade é suprida por seus representantes ou assistentes, seus pais, tutores ou curadores, na prática dos negócios jurídicos.

A capacidade civil plena é aquela em que a própria pessoa poderá exercer seus direitos e obrigações. Por inteligência do art. 5º do Código Civil de 2002, a capacidade civil plena se dará quando a pessoa atingir os 18 anos ou em alguma das situações de emancipação.

Segundo o art. 1º, do Código Civil, de 2002, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No mesmo Código, art. 2º, é dito quando é adquirido a personalidade civil de uma pessoa, dessa forma, considera-se que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

De acordo com nosso ordenamento jurídico é plenamente capaz aquele que pode exercer seus direitos e deveres, exercendo a vida civil sem nenhuma restrição. Para tanto, deve-se ter 18 anos completos.

A capacidade de direito é aquela que se estabelece como sendo a aptidão para obtenção de direitos e deveres. A capacidade de direito se inicia com o nascimento com vida.

O novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seu art. 5º, diminuiu a idade para aquisição da maioridade civil, de 21 para 18 anos.

Incapacidade absoluta
Somente são incapazes absolutamente para a prática dos atos da vida civil os menores de 16 anos, determinados menores impúberes, que devem ser representados pelos genitores ou representante legal.

4º, do CC/2002 –, a pessoa idosa ostenta plena capacidade civil, podendo exercer, por si só, todos os atos da vida civil.